Domingo, 20 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de abril de 2025
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025.
Ainda que seja classificado como rendimento isento da cobrança de imposto, o contribuinte deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim é possível justificar a variação patrimonial, afirma Roberta Amorim, consultora associada da Abagge Advogados:
“Todos os trabalhadores que realizaram durante o ano de 2024 o saque-aniversário do FGTS devem declarar tal rendimento. Referido ganho é caracterizado como uma indenização de cunho compensatório para o trabalhador”, afirma ela.
A regra vale não só para o saque-aniversário, mas também para qualquer outro motivo que permita a retirada de dinheiro do Fundo, como em caso de calamidades. Porém, se o trabalhador que fez o resgate não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR, ele não precisa fazer a declaração apenas por causa do rendimento.
Em 2024, a Caixa informou que foram pagos R$ 141,8 bilhões através da modalidade, com R$ 65 bi depositados diretamente ao trabalhador e R$ 76,8 repassados a instituições financeiras em decorrência de cessão ou alienação através de operações de crédito.
O saque-aniversário permite o trabalhador a retirar, no mês de seu aniversário, um valor que varia de 5% a 50% do valor total depositado no Fundo acrescido de uma parcela adicional, que varia entre R$ 50 e R$ 2,9 mil.
— Como declarar o saque-aniversário do FGTS no IR 2025:
* No programa, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Adicione um “Novo”:
* Em seguida selecione a opção 4 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
* Depois, selecione o beneficiário, que pode ser o titular, se o saque tiver sido feito na sua conta, ou dependente, se a conta do FGTS for de um dos seus dependentes;
* Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
* Informe o valor que foi sacado em 2024;
* Conclua o preenchimento da ficha clicando em “Salvar”.
— Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Veja quem precisa fazer a declaração:
* Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
* Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
* Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
* Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
* Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos. (Com informações do jornal O Globo)