Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de setembro de 2021
A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou a possibilidade de um trabalhador sacar o saldo total de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em razão da crise sanitária provocada pelo avanço da covid-19 no país. A relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, disse que o caso não se trata de um “desastre natural”:
“Evidencia-se que a Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos aos pressupostos constantes na Medida Provisória nº 946/2020, registrando que o caso dos autos não se enquadra nas permissões de movimentação da conta de FGTS previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990, regulamentado pelo Decreto 5.113/2004. Tal premissa fática é insuscetível de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, não havendo que se falar, portanto, nas violações legais e constitucionais invocadas pelo agravante”, explicou.
A advogada trabalhista Janaína Ramon, do escritório Crivelli Advogados Associados, explica que a designação de desastre natural está diretamente ligada a fenômenos da natureza, chamados de casos de “força maior”, como o rompimento das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
“Não constam da lei desastres decorrentes de catástrofes de ordem biológica, caso da pandemia do coronavírus. Dessa forma, em termos técnicos, a decisão é adequada pela análise da ausência de lei. Mas, processualmente, na defesa do trabalhador, para que as possibilidades de êxito fossem maiores, deveriam ter comprovado a necessidade do valor como parcela alimentícia (meio de sobrevivência) ou para tratamento médico, o que não foi feito nesse caso”, opina a advogada.
55 anos
Criado em 1966, por meio de uma lei sancionada no dia 13 de setembro daquele ano, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) completou 55 anos de existência no último dia 13.
A data ocorre em meio a um momento em que os trabalhadores se veem às voltas com os efeitos da alta inflacionária (5,67% no ano e 9,68% nos últimos 12 meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), elevado índice de desemprego (14,1% de acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad Contínua) e retração da atividade econômica nacional.
O temor de que a inflação prejudique os trabalhadores com contas vinculadas, fazendo com que os rendimentos do fundo não acompanhem o aumento dos preços, reacende o debate em torno da forma como os correntistas são recompensados pelos valores poupados compulsoriamente.
Já as dificuldades econômicas motivam parlamentares a proporem mudanças nas regras de funcionamento do FGTS. Modificações que vão da possibilidade do beneficiário usar parte do dinheiro guardado para pagar dívidas ativas com a União a novas modalidades de saque, passando pela possibilidade do correntista escolher a instituição financeira e a modalidade de aplicação financeira de sua preferência. As informações são do jornal Extra e da Agência Brasil.