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Sargento que assediou mulher em ônibus no Rio está em prisão preventiva

O sargento foi preso pela polícia dentro de um ônibus acusado de assediar uma passageira. (Foto: Reprodução de TV)

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta quinta-feira (20) a prisão preventiva (por tempo indeterminado) do sargento da Marinha do Brasil José Carlos Vidal Ferreira, de 34 anos.

O militar teve a prisão em flagrante convertida preventiva durante audiência na Central da Audiência de Custódia, em Benfica, na Zona Norte do Rio, também nesta quinta.

Na quarta-feira (19), o sargento foi preso pela polícia dentro de um ônibus, em São Gonçalo, na Região Metropolitana, acusado de assediar uma passageira.

Ao decidir pela prisão por tempo indeterminado, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz destacou, de acordo com o auto de prisão, que a vítima reconheceu o militar como o suposto autor do crime.

O caso

O ônibus em que estava o militar saiu do bairro de Trindade e seguia em direção ao Terminal Rodoviário no Centro de Niterói, também na Região Metropolitana. Por volta das 7h, a servidora pública Priscila Trindade Rodrigues embarcou no veículo.

José Carlos viajava sentado e ofereceu o lugar dele para a jovem sentar. Em seguida, começou a assediar a mulher. Assim que percebeu a situação, Priscila começou a gritar e recebeu ajuda de outras mulheres que viajavam no ônibus. Apesar da confusão, ela disse que o motorista não parou o veículo.

Priscila, então, lembrou de uma patrulha da Polícia Militar que fica parada perto do acesso à Ilha das Flores. Ela fez sinal para os policiais de dentro do ônibus e os PMs obrigaram o motorista a parar.

O sargento da Marinha acabou preso em flagrante e, se for condenado, pode pegar de 1 a 5 anos de prisão. A calça dele estava molhada.

O caso foi registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher de São Gonçalo.

Em nota, a Marinha do Brasil informou que foi instaurado “processo administrativo para apurar os fatos relacionados a acusação de crime por assédio sexual cometido por militar da Força” e afirmou ser “firme posicionamento contra condutas que afetam a honra militar”.

Importunação sexual

Em 25/9/2018 entrou em vigor, através da Lei 13.718, o crime de “importunação sexual”, incluído no Código Penal, no artigo 215 – A. Referido dispositivo criminaliza a conduta do agente que praticar contra outrem, sem seu consentimento, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a sua lascívia ou de terceiro.

Primeiramente ato libidinoso é aquele capaz de satisfazer um desejo sexual, já a lascívia significa o despudor, a libidinagem. Em síntese, cometerá este novo delito quem praticar contra alguém, sem emprego de violência ou grave ameaça, um ato objetivando satisfazer sua vontade sexual, como uma passada de mão, um beijo na boca roubado, uma filmagem de partes íntimas.

Tanto o autor como a vítima poderão ser homem ou mulher, isto quer dizer que o homem também pode ser vítima deste crime, praticado por uma mulher ou outro homem. Quem cometer este crime será punido com reclusão de 1 a 5 anos. Se o infrator praticar esta conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, estará praticando crime de estupro e, se praticar a mesma conduta, contra menor de 14 anos, mesmo sem emprego de violência física ou moral mesmo que com o consentimento da vítima, estará praticando estupro de vulnerável. O legislador entende que o menor não tem amadurecimento suficiente para decidir sua vida sexual.

É sabido que nosso carnaval é um evento festivo onde as pessoas costumam ingerir bebidas alcoólicas, muitas vezes exageradamente. A questão é que este será o primeiro carnaval que uma contravenção penal com sanção de multa (importunação ofensiva ao pudor) transformou-se em crime e pune seu infrator com pena de prisão. Claro que tal delito não impede a paquera, o flerte, mas proíbe a importunação sexual, protegendo a liberdade sexual das pessoas. Assim, de agora em diante, paquerar pode, importunar é crime.

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