Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2020
O incansável José Sarney, 90 anos, tem tentado fazer o próximo ministro do STJ, na vaga que será aberta com a aposentadoria de Napoleão Nunes Maia Filho no fim do mês. Tem trabalhado pelo desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
STF
Caso o Supremo Tribunal Federal permita a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é praticamente certo que a regra, por analogia, se estenda para o Judiciário. Na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.524, os ministros estão decidindo se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre podem concorrer a mais um mandato em seus cargos.
A ADI foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alega que o regimento interno da Câmara não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos. O partido pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do regimento da Câmara e ao artigo 59 do regimento do Senado, a fim de estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
Até o momento, quatro ministros — Gilmar Mendes, que é o relator, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes — votaram a favor da possibilidade de reeleição dos atuais ocupantes dos cargos. Rosa Weber, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram contra, enquanto Kassio Marques Nunes se posicionou a favor da reeleição para Alcolumbre e contra para Maia. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin.
O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura afirma que os presidentes de tribunais devem cumprir mandato de dois anos, sem direito a reeleição. O resultado da votação da ADI 6.524, porém, pode aumentar um pouco a politização do Judiciário.
Na opinião do ministro Marco Aurélio, do Supremo, que já votou pela letra da Constituição, o resultado do julgamento deverá se estender, por analogia, ao Judiciário, caso prevaleça a tese defendida pelo relator Gilmar Mendes.
“A prevalecer a visão da maioria até aqui, com maior ‘razão’, há de cair a proibição de reeleger-se presidente de tribunal. A razão é simples: se não vale a proibição quanto à Câmara dos Deputados e ao Senado da República constante da Constituição Federal, muito menos a relativa aos tribunais constante da Loman. Faltam três votos. Será que alguém votará, indiretamente, em causa própria?”.
Lenio Streck vai pelo mesmo caminho. Para o jurista gaúcho, a tese da “porta aberta às reeleições no Judiciário” será perfeitamente aplicável caso o Supremo libere a recondução no Congresso — ideia que não lhe agrada nem um pouco, diga-se de passagem.
“Consequências? A não ser no Congresso, em que passaríamos a ter reconduções para o mesmo cargo das mesas, no resto se trata de uma questão que não consta na Constituição. No Judiciário, por exemplo, se isso for assim estabelecido não há obstáculo”, afirmou Lenio. “Só existe vedação na CF para membros das mesas do Senado e da Câmara. Bom, como estamos vendo, nem a previsão constitucional segura alguma coisa.”