Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de abril de 2024
A 10ª mudança na lei que rege a concessão da cidadania portuguesa entrou em vigor na última segunda-feira e vai beneficiar milhares de brasileiros que vivem no país desde 2019. Os detalhes serão regulamentados pelo governo, mas é certo que os anos à espera da autorização de residência valem como prazo legal de cinco anos para fazer o pedido, como explicou a advogada Priscila Corrêa: “O decreto deverá ser publicado nos próximos 60 dias e colocará em xeque a situação política de Portugal quanto à imigração. Esta situação é da maior relevância para a comunidade brasileira.”
A Lei da Nacionalidade foi alterada ao longo dos anos e há diversas maneiras de obter a cidadania portuguesa, segundo explica o Ministério da Justiça. A maioria custa € 250 (R$ 1,3 mil).
Para Rodrigo Gianesini, diretor de operações da consultoria Cidadania4u, a demanda dos brasileiros pela cidadania portuguesa é cada vez maior. “Nos primeiros três meses deste ano, a busca pela cidadania portuguesa aumentou em mais de 50% quando comparada com o mesmo período do ano passado.”
Veja abaixo quais são as categorias e se tem direito, lembrando que os pedidos podem ser feitos também pela internet, mas exclusivamente por advogados.
– Tempo de residência: O candidato precisa residir legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. Mudança válida desde a última segunda-feira incluiu o tempo de espera pela autorização de residência na soma do prazo legal.
– Descendência (Cidadania para filhos): Descendentes de pais com nacionalidade portuguesa. Bebês nascidos em Portugal, mesmo que os pais não estejam com residência regularizada, desde que comprove residência no país há um ano.
– Cidadania para netos: Os netos de portugueses estão dispensados de comprovar vínculo com o país. Para brasileiros, basta domínio da língua portuguesa. E podem requerer sem que os pais tenham cidadania.
Corrêa explica que a nacionalidade, ou cidadania na linguagem popular, pode ser por naturalização ou originária, essa última uma atribuição que decorre de vínculos sanguíneos.
“Significa que se você é filho ou neto de um português, ainda que tenha nascido fora de Portugal, terá direito a obter a cidadania. Este processo costuma ser o mais rápido de todos, principalmente quando se trata de pedidos para menores de idade”, disse a advogada.
– Pais de filhos portugueses: “Desde que residam em Portugal há, no mínimo, cinco anos antes da formalização do pedido e mesmo que não possuam em todo esse tempo a autorização de residência”, explicou Corrêa.
– Filhos reconhecidos após os 18 anos: Outra mudança feita pelo Parlamento no pacote recente: Portugal estende o direito à cidadania aos filhos reconhecidos por pais portugueses na idade adulta. Mas exige decisão judicial favorável para que seja feito o pedido.
– Cônjuges: Estrangeiros casados com portugueses e portuguesas há mais de três anos. Ou que vivam na mesma residência há mais de três anos em união estável.
– Judeus sefarditas: Descendentes de judeus sefarditas originários de Portugal, que deixaram o país devido às perseguições na Inquisição. Não há limite de grau de descendência.
No último pacote de alterações, o governo decidiu criar um regime transitório para os descendentes de judeus sefarditas.
Além da comprovação genealógica, há obrigatoriedade da apresentação das provas de ligação efetiva e duradoura com a comunidade portuguesa, que podem ser escritura de herança de imóveis, participações em sociedades comerciais ou cooperativas, viagens e autorização de residência há três anos, segundo Corrêa: “Este tipo de nacionalidade foi objeto de inúmeras controvérsias políticas e de tráfico de interesses por ter sido concedida a um número elevado de pessoas sob suspeita de não comprovarem genuinamente a condição de judeus sefarditas. Daí a mudança, com maior rigor para concessão.” As informações são do jornal O Globo.