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Novas regras para o trabalho remoto de servidores da Secretaria Municipal de Administração de Porto Alegre

Serviços essenciais como saúde e segurança pública funcionam normalmente. (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio publicou, no Diário Oficial de Porto Alegre desta sexta-feira (22), Instrução Normativa que regulamenta o trabalho remoto para servidores da pasta. O regime ocorreu com base no artigo 35 do Decreto n⁰ 20.899, de 4 de janeiro, que reiterou o estado de calamidade pública e consolidou as estratégias de enfrentamento à pandemia de coronavírus em Porto Alegre, considerando, principalmente, a redução de riscos à saúde do quadro funcional.

Segundo o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa, evitar aglomerações em locais de comum circulação é uma das formas de impedir a disseminação da doença. Entretanto, o funcionamento dos serviços públicos não pode ser prejudicado.

“Fica mantida, em cada equipe, 25% da força de trabalho presencialmente, onde estão, obrigatoriamente, os ocupantes de cargos de confiança de chefia e direção. Exceto, é claro, os pertencentes aos grupos de risco, conforme dita o artigo 36 do Decreto n°20.899/2021”, explicou.

Os servidores poderão ser convocados a qualquer momento para a modalidade presencial, conforme necessidade. A Instrução Normativa traz as diretrizes do trabalho remoto e as formas de escalonamento de horários e de revezamento, visando evitar aglomerações. Os ambientes deverão manter ventilação natural, com portas e janelas abertas e os prestadores de serviços de limpeza serão conscientizados quanto aos riscos trazidos pelo coronavírus e às medidas de higienização e proteção. Também serão orientados a reportarem-se às suas devidas chefias em caso de sintomas típicos da Covid-19.

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