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Rio Grande do Sul Secretaria da Saúde do RS regulamenta medidas de proteção contra o coronavírus em academias e clubes

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Entre as medidas, está obedecer ao limite de ocupação

Foto: Divulgação
Entre as medidas, está obedecer ao limite de ocupação. (Foto: Reprodução)

A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul publicou a Portaria 582/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus para as atividades esportivas e práticas corporais – profissionais ou não.

Estão inclusos no dispositivo estabelecimentos como academias de ginástica, dança, lutas marciais e afins, sejam públicos, privados ou comunitários.

Entre as principais medidas elencadas no documento, estão priorizar atendimentos remotos ou ao ar livre; vedar contatos físicos; obedecer ao limite de ocupação de acordo com a bandeira do Distanciamento Controlado vigente; disponibilizar álcool em gel 70% para trabalhadores e clientes; fazer a higienização dos ambientes a cada três horas ou dos objetos compartilhados a cada uso (como aparelhos de musculação, colchonetes e outros). Bolas não podem ser compartilhadas.

O texto ressalta a importância de promover mudanças no ambiente para evitar que pessoas fiquem muito perto umas das outras e também o incentivo ao cuidado pessoal, como pedir que cada pessoa leve poucos objetos pessoais, utilize garrafas individuais, não compartilhe toalhas, limpe regularmente o celular com álcool em gel, mantenha unhas aparadas e cabelos presos, entre outras indicações.

Para o controle das pessoas que frequentam o local, a Portaria ainda indica manter uma lista de presença, com contatos de emergência atualizados. O uso de máscara é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou nos ambientes de piscina por aqueles que estiverem do lado de fora da água.

Sobre a circulação de pessoas, o texto traz a necessidade de definir corredores com fluxo em sentido único; suspender a utilização de catracas e relógios de ponto; desestimular o uso de elevadores; comunicar o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus nas escadas rolantes; aferir a temperatura de todos que ingressarem no local; entre outros.

Trabalhadores em grupo de risco não deverão exercer atividades presenciais. Para os clientes nesses grupos, deverão ser ofertados horários exclusivos para eles. Os atendimentos terão que ser agendados.

As práticas esportivas em formato coletivo seguem vedadas, sendo que poderão ocorrer treinos individuais de lutas ou artes marciais.

Clique aqui e acesse o texto completo da Portaria SES 582/2020.

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