Consórcios de empresas petrolíferas arremataram três dos quatro blocos oferecidos nesta sexta-feira (27) pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na Terceira Rodada de Partilha na produção do pré-sal. O leilão ofereceu áreas em que ainda é necessária atividade exploratória e acumulou um bônus de assinatura de R$ 2,85 bilhões, com uma previsão de R$ 456 milhões em investimentos.
O único bloco que não recebeu propostas foi Pau Brasil, na Bacia de Santos. Com os bônus de assinatura da segunda e terceira rodadas, somados, o governo federal arrecadou R$ 6,15 bilhões.
O primeiro bloco ofertado pela ANP, Peroba, na Bacia de Santos, recebeu propostas de três consórcios. O vencedor tinha 40% de participação da Petrobras, 20% da CNODC e 40% da BP Energy. O percentual de excedente em óleo oferecido (para a União) foi de 76,96%, contra 65,64% e 61,07% das outras propostas. O bloco teve o maior ágio da rodada, com a proposta 454,07% acima do mínimo exigido no edital.
No regime de partilha, que vigora nos contratos do pré-sal, o excedente em óleo é o percentual oferecido pelas empresas à União, para poder produzir nos blocos. O leilão estabelece um percentual mínimo, e o consórcio que apresentar a maior oferta vence a disputa.
No segundo bloco, Alto de Cabo Frio Oeste, na Bacia de Santos, apenas o consórcio liderado pela Shell (55%) apresentou proposta, e arrematou com o percentual mínimo de excedente em óleo, 22,87%.
Fazem parte do grupo de empresas a QPI Brasil (25%) e a CNOOC Petroleum (20%).
O terceiro bloco ofertado, Alto de Cabo Frio Central, na Bacia de Campos, recebeu propostas de dois consórcios, com a vitória do dividido meio a meio entre a Petrobras e a BP Energy. As empresas ofereceram um percentual de excedente em óleo de 75,86%, quando o percentual mínimo exigido era de 21,38%.
O ágio sobre o mínimo exigido no edital foi de 254,82%.
Liminar
Os leilões iniciaram após o presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, cassar a liminar do juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, de suspender os leilões de partilha de blocos do pré-sal, informou a AGU (Advocacia-Geral da União), que no começo da manhã havia ajuizado um recurso contra a liminar.
Ao deixar o TRF1 após se reunir com o desembargador, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que um dos fatores que mais influenciaram a decisão foi “a grave lesão que causava ao poder público, considerando os valores envolvidos, algo da ordem de R$ 20 bilhões. Apenas relacionado ao custo de desmobilização, seria algo em torno de R$ 12 milhões. Daí a importância de viabilizar o procedimento”.
Na decisão, Hilton Queiroz considera “não apenas os valores envolvidos, de que necessita o País para o equilíbrio de suas contas, como também por usurpação, em via transversa, de competência própria do Poder Executivo na condução das políticas relativas aos interesses nacionais, uma vez que lhe cabe a administração superior do País, funções essas que a Constituição não reserva ao Poder Judiciário”.
A ministra Grace disse que a equipe de advogados da AGU está atenta para evitar que novas liminares coloquem o certame em risco. “Estamos trabalhando em regime de plantão com 50 advogados monitorando as ações em todo território nacional. Até agora foram 16 ações. Essa que acabamos de derrubar foi a única com deferimento de liminar.”