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Colunistas Segurança e pantufas

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A questão não é a legalidade, mas o que fazem dela. (Foto: Reprodução)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Num País utópico um determinado segmento se arvorou o poder de a tudo examinar, a tudo imputar, a tudo julgar e, ao seu bel prazer, ora condenar ora inocentar. A questão não é a legalidade, mas o que fazem dela. Então, quando algo não está bom, tudo se resolve com uma regra nova. Logo, foram expedidas normas que deverão ser cumpridas à risca, por todos os profissionais da segurança pública.

Tais orientações tem como pressuposto básico que todo aquele que comete delito é inocente e não deve ser importunado durante o livre exercício de sua atividade criminosa. Os perigosos policiais trocarão os tradicionais coturnos por pantufas, assim, os agentes terão suavidade nas suas diligências, evitando machucar injustamente o coitado do meliante.

Usarão revólveres de brinquedo ou com esguicho de água, desde que comprovadamente não machuquem. As câmeras corporais deverão ser coloridas, grandes e com tradutor, pois eventualmente o criminoso pode ser de outro País. Para que a filmagem fique adequada, cada militar deve estar acompanhado de um maquiador e um cabeleireiro.

As abordagens devem ser feitas com auxílio de um psicólogo e, num eventual flagrante, o policial deve estabelecer uma relação de diálogo oportunizando ao injustiçado criminoso todos os meios de fuga possível. As autoridades superiores não tolerarão voz de prisão em tom elevado ou alterado, muito menos atos hostis ou palavras duras.

Não haverá mais algemas, policial e preso andarão de mais dadas. Os celulares dos policiais, a partir de agora, serão de uso exclusivo dos detentos, para sua utilização com reserva e confidencialidade. Os direitos humanos daqueles que eventualmente forem pegos no cometimento de infração terão primazia sobre aqueles que sofreram o delito. O salário reclusão terá incidência de horas extras tendo em conta o tempo integral de dedicação do preso.

Ao fim, os cidadãos, objeto e fim da segurança pública devem ser compreensivos e tolerantes com os criminosos, facilitando inclusive, o seu difícil trabalho de manutenção do ilícito. Afinal o que é um crime perto de uma palavra mais dura de cunho ofensivo dirigida a um criminoso, dano psicológico irreparável. Num País com governos utópicos, não se qualifica nem se prestigia o policial, muito menos o cidadão de bem, o que não deve e não pode ser, simplesmente É. Ou usem pantufas pra não machucar e não fazer barulho.

* Eduardo Battaglia Krause é advogado e escritor

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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