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Por Redação O Sul | 31 de julho de 2018
Criado em 1986 para amparar o trabalhador, o seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos empregados demitidos sem justa causa. O dispositivo é assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e garantido pela Constituição Federal de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Quem tem direito?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime celetista e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período de defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Mas atenção: não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Tempo mínimo de trabalho
O trabalhador recém demitido receberá entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime celetista. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por nove meses. Já na terceira e nas demais, necessita de no mínimo seis meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de pelo menos 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
É necessário, antes de qualquer coisa, fazer o agendamento on-line para comparecimento a um posto de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego). O agendamento é feito por meio do Sistema de Atendimentos Agendados, do Ministério do Trabalho e Emprego. Em alguns Estados é preciso ligar para o telefone 158 e pedir orientação. Agendado, o cidadão deve comparecer no dia, local e horário marcados, com os documentos em mãos. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.
Atualmente, trabalhadores em atividades formais têm um período de sete a 120 dias, contado da data de demissão, para solicitar o benefício. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de sete a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, documento de identificação de inscrição no PIS/Pasep, requerimento do seguro-desemprego/comunicação de dispensa impresso, termo de rescisão de contrato de trabalho, documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.
Para sacar o benefício, basta ir até uma agência ou um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal. Agências lotéricas ou qualquer ponto de atendimento Caixa Aqui também realizam o pagamento. Para efetuar o saque, leve o seu cartão cidadão e a senha.