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Brasil Seguro DPVAT deve voltar, mas diferente do que era

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Políticos enxergam iniciativa como aumento de tributos estaduais. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou neste mês um projeto de lei de autoria do governo federal que permite a volta do DPVAT, o seguro obrigatório que deixou de ser cobrado em 2020, e que agora pode mudar de nome para SPVAT. O texto agora vai para o Senado. A justificativa para a volta é que os pagamentos estão suspensos desde novembro do ano passado por falta de recursos. Quem gerenciava essas indenizações desde a suspensão era a Caixa Econômica Federal.

Além de novas regras, o seguro obrigatório passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito). Na essência, o seguro continua sendo pago por todos os proprietários de veículos e o dinheiro arrecadado segue destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.

Até 2020, a cobrança ocorria em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. Em 2020, o valor cobrado para carros de passeio foi de R$ 5,21 em todo o país. O texto aprovado na Câmara prevê que o não pagamento resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

Prova simples

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O novo texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito, como fisioterapia e equipamentos ortopédicos. O governo queria tirar esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível, mas foi estabelecido pela Câmara e o tema ainda será debatido no Senado.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial. As informações são do Autoesporte.

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