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Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2019
O TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), responsável pela jurisdição de São Paulo (capital) e da região do Grande ABC, autorizou a remoção de seis juízes do Trabalho substitutos para o TRT da 4ª Região, que abarca o Rio Grande do Sul. São eles Giovani Brzostec, Carolina Quadrado Ilha, Beatriz Fedrizzi Bernardon, Aline Rebello Duarte Schuck, Giovane da Silva Gonçalves e Amanda Stefânia Fisch. As informações são do TRT4.
Os nomes foram divulgados em visita da presidente do TRT-RS, desembargadora Vania Cunha Mattos, à administração do TRT2, no último dia 29 de julho, em São Paulo.
Na ocasião, Vania foi recebida pela presidente e a vice-presidente administrativa do TRT2, desembargadoras Rilma Aparecida Hemetério e Jucirema Maria Godinho Gonçalves, respectivamente.
Seção de Perícias
As relações de trabalho estão cada vez mais permeadas pelo uso de novas tecnologias, como as de comunicação eletrônica. Para acompanhar esse avanço, a Seção de Perícias do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) se modernizou: a unidade capacitou sua equipe, investiu em equipamentos e agora passa a analisar áudios juntados pelas partes em processos trabalhistas. Uma atividade altamente especializada que ajuda a elucidar, por meio do reconhecimento dos donos das vozes, casos de lide simulada, assédio moral e sexual, ameaças, fraudes, entre outros.
A análise de áudios iniciou em outubro do ano passado. Atualmente, a Seção está investigando o décimo caso – uma situação de assédio sexual. Já foram verificadas 37 vozes e 11 horas e 14 minutos de gravações, até agora.
O trabalho funciona da seguinte maneira: o juízo responsável pelo processo solicita à unidade de perícias a análise do áudio juntado aos autos. Depois, intima os supostos interlocutores dos diálogos gravados a comparecerem à sede da seção, no prédio da Rua João Telles, em Porto Alegre. Chegando lá, essas pessoas são convidadas a falarem em um microfone conectado a um computador personalizado para esse tipo de perícia. São apresentados a elas, por exemplo, letras e números, e elas devem dizer o que estão enxergando. Servidores da Seção de Perícias capacitados para a tarefa captam o áudio gravado. Se a unidade judiciária é de fora da região metropolitana, a equipe da seção se desloca com o equipamento móvel para fazer a coleta na própria localidade.
Posteriormente, os servidores escutam o áudio captado dezenas de vezes (até 40 ou mais), identificando os padrões vocais característicos daquelas pessoas – ênfases em determinados fonemas, movimentos da língua e outros. Os servidores, então, inserem esses elementos em um software desenvolvido na Holanda, chamado Praat.
Com base nos padrões vocais indicados pelos servidores, o programa cruza o áudio do processo judicial com aquele gravado pela equipe da seção, a fim de identificar se são as mesmas pessoas, certificando ou não a identidade das vozes. “A tecnologia é muito útil, mas o diferencial segue sendo o ser humano. São os servidores que definem os padrões vocais que o software precisa analisar”, explica o assistente-chefe da Seção de Perícias, Marcelo Lucca.
Os servidores utilizam três metodologias para detectar os padrões vocais das pessoas: análise perceptivo-auditiva, análise acústica e análise linguística. A perícia termina com a elaboração de um minucioso laudo técnico, que é encaminhado ao juízo solicitante. Enquanto uma perícia grafodocumentoscópica leva cerca de 15 dias e pode ser feita por um único perito, a de áudio, pela complexidade, demanda de 40 a 50 dias e dois ou três profissionais.
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, Adair Magnaguagno, é um dos magistrados que já fizeram uso da perícia de áudio. Conforme Adair, é comum na cidade a gravação de diálogos em situações de conflito nas relações de trabalhistas. O arquivo que o juiz enviou para perícia era uma conversa entre uma empregada e a preposta da empresa, a respeito de pagamentos por fora e motivos para demissão. A empregadora negou que a voz era dela, mas a perícia confirmou que sim. “Foi um laudo muito bem elaborado, de 30 páginas, com gráficos. A perícia foi bastante elucidativa. A empresa ficou sem argumentos e logo fechou um acordo com a trabalhadora”, conta o magistrado.