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Política Senado aprova aumento de penas para fraudes eletrônicas

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Penas vão de três a seis anos de reclusão

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Estima-se que pelo 29 mil sites tenham ficado fora do ar em todo o mundo. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos.

De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo Izalci, a pandemia da Covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no País e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

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