O Senado aprovou, com alterações, a MP (Medida Provisória) 946/2020, que autoriza saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia de coronavírus. Os saques, de no máximo R$ 1.045, já estão sendo feitos pela população.
A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara dos Deputados.
Ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.