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Rio Grande do Sul Senado aprova isenção de imposto sobre móveis e eletrodomésticos para famílias gaúchas atingidas pelas enchentes

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Serão contemplados com a redução do IPI fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários fabricados no território nacional

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Serão contemplados com a redução do IPI fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários fabricados no território nacional. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Senado aprovou na quarta-feira (17) o projeto que isenta de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca para famílias e MEIs (microempreendedores individuais) de municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas que castigaram o Estado em abril e maio.

De autoria das deputadas federais Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e segue para sanção presidencial. O texto foi apresentado em 2023, antes das últimas enchentes no Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda às pessoas atingidas pela tragédia.

No Senado, o projeto foi aprovado com o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse de retornar à Câmara.

Serão contemplados com a redução do IPI fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.

Pelo texto aprovado, poderão usufruir da isenção de IPI as pessoas físicas e os MEIs residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidas pelo governo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

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