Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 22 de dezembro de 2023
A chamada "cota de tela" tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos da medida provisória criada em 2001.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que recria a cota de exibição para filmes brasileiros por 10 anos. O texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos da medida provisória criada em 2001.
A lei obrigava salas de cinema a exibir filmes nacionais por período específico. O novo texto determina que, até 2033, salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigados a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos.
O projeto, de autoria do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao recomendar a aprovação, Costa destacou que a cota de tela para o cinema é um instrumento fundamental para fomentar o cinema nacional.
“Expirada em 5 de setembro de 2021, a cota de tela para o cinema brasileiro é um dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual brasileiro, especialmente por estabelecer critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional e para garantir espaços de exibição à produção audiovisual”, registrou em seu relatório.
O controle do cumprimento das medidas é da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão decididos por meio de decreto da presidência. No entanto, para isso serão ouvidas entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, além da Ancine.
O objetivo da regulamentação é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação dessas obras no circuito exibidor. A lei também trata de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas nacionais em sessões de maior procura, queixa comum entre espectadores e distribuidoras de produções brasileiras.
Empresas exibidoras que não respeitarem a lei poderão pagar multa de até R$ 2 milhões. O valor será correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo de salas em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões em que a regra foi descumprida.
Neste mês, o Senado também aprovou e encaminhou para sanção o projeto que prorroga até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.