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Política Senado aprova medida provisória que amplia o Programa Seguro-Emprego

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Com recursos do FAT, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber. (Foto: Agência Senado)

O Plenário aprovou, nessa quarta-feira, MP (Medida Provisória) 761/2016 que prorrogou o prazo de adesão ao PSE (Programa Seguro-Emprego) e permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho e ainda a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.

O PSE é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários. Aprovada na Câmara dos Deputados na forma do projeto de Lei de Conversão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a MP prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores.

A MP prorroga o prazo de adesão ao programa de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção é prorrogada de 2017 para dezembro de 2018.

Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

Com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).

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