Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2022
Agora, o texto segue para sanção presidencial
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO Senado aprovou, na quarta-feira (03), a MP (medida provisória) que dispensa a perícia médica em caso de demora no agendamento a quem solicitar o recebimento do auxílio-doença. O benefício é concedido por incapacidade temporária e poderá ser liberado apenas com análise documental.
O objetivo da medida é simplificar a concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A MP está em vigor desde abril, quando foi editada pelo governo federal. Se não tivesse sido aprovada pelo Congresso, ela perderia a validade no dia 30 de agosto. Com a aprovação no Senado, a proposta segue para sanção presidencial.
O texto aprovado prevê que o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir os critérios para quando os auxílios por incapacidade temporária ficarão sujeitos apenas à análise documental, o que inclui atestados e laudos médicos.
Com a aprovação da proposta, as perícias poderão ser feitas remotamente. Isto é, os segurados do INSS que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.
Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa da pandemia de coronavírus. O texto da MP prevê ainda que quem recebe auxílio-acidente deverá fazer revisão periódica com exame médico pericial, sob pena de perder a indenização. A avaliação, contudo, pode ser feita de forma remota.
Além disso, a MP também permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.