O Senado aprovou nesta terça-feira (23) uma MP (medida provisória) que reduz as contribuições obrigatórias de empresas para financiamento de serviços sociais autônomos, o Sistema S.
Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei desde que foi publicado no Diário Oficial da União, em 31 de março. Para se tornar lei em definitivo, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso. O texto já havia passado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, seguirá para a sanção presidencial.
O governo propôs redução de 50% por três meses (de abril a junho). Mas o relator do texto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), modificou a medida, prevendo a redução por dois meses. A alteração feita por Leal foi mantida no Senado. Defensores da MP dizem que o texto visa assegurar mais recursos para as empresas em meio aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, evitando demissões.
Alíquotas
A medida provisória aprovada pelos parlamentares reduz em 50% a contribuição mensal compulsória destinada ao Sescoop (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) nos meses de abril e maio.
Nesses dois meses, as contribuições caem de 2,5% para 1,25%. Em junho, as contribuições retornam à porcentagem original. A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas.
A contribuição devida pelas empresas, transportadores autônomos e empresas rodoviárias a Sesi, Sesc e Senat também fica reduzida em 50% nos meses de abril e maio e volta ao normal em junho.