O Senado Federal aprovou a medida provisória que aumenta o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, estabelecendo taxas progressivas. O texto seguirá para sanção presidencial.
O ganho de capital corresponde à valorização de um determinado bem na comparação do valor de compra desse bem com o valor da venda. Ou seja, se uma pessoa comprou um imóvel e, depois de anos, esse imóvel se valorizou, houve um ganho de capital. Sobre esse ganho é incidido um imposto, o chamado imposto sobre ganho de capital.
Atualmente, é cobrado de pessoas físicas um percentual de 15% sobre operações que gerem lucro. Com o texto aprovado, o percentual vai variar de 15% a 22,5%.
Os ganhos até 5 milhões de reais pagarão 15% de imposto; entre 5 milhões de reais e 10 milhões de reais, a alíquota será de 17,5%; de 10 milhões de reais a 30 milhões de reais, a taxa cobrada será de 20%; e 22,5% para ganhos de capital que ultrapassarem 30 milhões de reais.
A matéria é mais amena do que a proposta por Dilma Rousseff na edição da medida provisória. A proposta presidencial estabelecia um índice de 15% para ganho de até 1 milhão de reais; 20% para ganhos de 1 a 5 milhões de reais; 25% para ganhos de 5 a 20 milhões de reais e 30% para o que ultrapassar 20 milhões de reais.