O Senado brasileiro aprovou nessa semana um projeto de lei que surgiu para restringir a importação de resíduos sólidos. O Brasil comprou ao menos 44 mil toneladas de lixo em 2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Esses materiais são usados pela indústria recicladora, como a de embalagens de papelão e vidro. O texto final, porém, abre brecha para a entrada de lixo tóxico no País.
O motivo para comprar no exterior são preços mais atrativos – fica mais barato do que reciclar os próprios resíduos. O governo anterior havia zerado a alíquota de importação de papel e vidro, mas a cobrança foi retomada em 2023. Para o plástico, a tarifa estava em 11,2% – hoje todos pagam 18%.
Apesar disso, a importação ainda segue em patamares altos. A prática é alvo de críticas por especialistas e trabalhadores do setor, como catadores, por não estimular a cadeia nacional de reciclagem.
Entenda
O PL aprovado no Congresso especifica os tipos de resíduos proibidos (papel, plástico, vidro e metal), mas chamou a atenção de especialistas a criação de exceções à regra, como resíduos perigosos, hoje proibidos pela legislação. O texto, que foi criticado em parecer do Ibama, agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Ministério do Meio Ambiente diz apoiar o projeto, mas afirmou se preocupar com as exceções. Já o relator do PL no Senado, Weverton (PDT-MA), disse que a entrada de materiais no País não será irrestrita.
Originalmente o projeto não tinha o trecho que permite a entrada de materiais perigosos, mas o texto recebeu emendas ao longo do tramitação. A nova redação da Política Nacional de Resíduos Sólidos acrescenta duas exceções, incluindo importação de resíduos utilizados na transformação de minerais estratégicos, como os resíduos de metais e materiais metálicos para indústria de transformação e aparas de papel de fibra longa.
O texto permite ainda que o importador ou o fabricante de autopeças possa importar resíduos sólidos, exceto pneus, derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa (reutilização na mesma cadeia de produção ou em outras) e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, mas exigindo regulamentação federal própria. (Estadão Conteúdo)