O Senado aprovou o texto-base de um projeto de lei que estabelece que o réu será beneficiado em caso de empate em tribunais superiores, inclusive no julgamento de processos criminais, além de alterar as regras para expedição de habeas corpus de ofício. A votação aconteceu de forma simbólica, sem contagem.
Agora, o texto deve ser analisado novamente pela Câmara. A proposta havia sido aprovada pelos deputados em março do ano passado, mas passou por alterações na Casa Alta.
Segundo o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. “Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.
O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941) para favorecer o réu. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.
O parecer de Weverton prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para condenação.
Habeas Corpus
Além disso, o projeto estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.
O relatório destaca que foram apresentadas nove emendas ao projeto, algumas delas propondo ajustes e esclarecimentos em relação aos pontos abordados. A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.
O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate.”
Implicações
O projeto trará implicações para o sistema de justiça penal do país ao garantir aos réus um benefício a mais em sua defesa e alterar a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados.
Origem
As mudanças na legislação ganharam tração no Congresso em 2021, com o julgamento de uma das ações contra o ex-deputado federal André Moura (União-SE).
Um dos processos dos quais o então parlamentar era alvo terminou em 5 a 5. O então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu que o julgamento seria interrompido, já que uma das cadeiras estava vaga – o ministro Marco Aurélio Mello havia se aposentado.
A decisão não foi unânime e o ministro Gilmar Mendes chegou a defender que o empate deveria beneficiar o réu. Desde que André Mendonça tomou posse no lugar de Marco Aurélio, porém, o caso não voltou a julgamento.