Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de abril de 2024
O único partido a orientar voto contrário foi o PT.
Foto: Jonas Pereira/Agência SenadoO Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. O único partido a orientar voto contrário foi o PT. Já o MDB liberou os senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta.
A Proposta é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal. Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita.
Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
A discussão no STF, que foi paralisada em março e ainda não tem data para retornar, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça.
A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico. Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.
Em seu parecer, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que a proposta vai ao encontro da Lei de Drogas e sinalizou que a medida é uma forma de o Poder Legislativo “proteger suas prerrogativas constitucionais”.
“A criação de um mandado de criminalização para a conduta de possuir e portar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portanto, está, também, em compasso com a vontade popular, expressada pelo disposto na Carta Magna”, escreveu.
Senadores defendem a proposta como forma de estabelecer uma contraposição ao debate no Supremo. Parlamentares acreditam que a PEC vai em sentido contrário à discussão do Supremo, estabelecendo que não poderá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem argumentado que a proposta é necessária para definir que o tráfico e o consumo terão, independente de outros critérios, consequências jurídicas. “Cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, disse o senador em março.
Juristas avaliam que, se a PEC for aprovada e promulgada pelo Congresso, o texto poderá ser questionado judicialmente no STF. O entendimento é que a medida, ao modificar o artigo 5º da Constituição, reduz direitos e garantias fundamentais.