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Por Redação O Sul | 21 de maio de 2019
Foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. O plenário do Senado foi quem aprovou a medida e a matéria segue para sanção presidencial.
A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada. Conforme o PLC, ela terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. O projeto propõe que os trabalhadores possam ser demitidos por justa causa, se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.
Regras
A medida estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área. Além disso, é preciso idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.
A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições. Porém, o texto proíbe que haja administração de medicamentos que não sejam por via oral e sem orientação médica.