Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de julho de 2015
O Senado aprovou o projeto de lei que possibilita aos trabalhadores com conta ativa no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a fazer o saque do saldo em caso de doença grave deles ou de um dependente. O dinheiro custeará remédios e tratamento adequado.
A nova possibilidade de retirada do FGTS foi garantida na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e segue direto para avaliação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei do FGTS só permite o resgate do dinheiro quanto à doença grave em estágio terminal, com exceção do contágio pelo vírus HIV e câncer, casos nos quais a retirada é possível logo após o diagnóstico.
Segundo a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, existem cerca de 132 milhões de contas ativas, pois um trabalhador pode ter mais de um depósito.
Entre janeiro e maio foram feitas 257 liberações de resgates para casos de doenças graves terminais. Em 175 saques, o doente era o próprio trabalhador e em 82 casos era para ajudar terceiros por conta dependentes em estado terminal.
Ao todo, as retiradas do FGTS em função de estado terminal somaram 2,1 milhões de reais nos cinco primeiros meses do ano. A relatora do projeto na CAS, senadora Lúcia Vânia (sem partido/GO), ressaltou que o saque ainda no início da doença aumenta as chances de o paciente sobreviver.
No texto original do projeto, de autoria do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT), a justificativa destaca que os tratamentos recomendados para doenças graves muitas vezes são caros e não são oferecidos ne rede pública de saúde.
Para determinar quais os tipos de doenças graves vão garantir o saque no FGTS em qualquer estágio, a CAS decidiu que o Ministério do Trabalho deverá fazer uma portaria específica após a aprovação da legislação.
Limite
Hoje, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS ao se aposentar, quando completa a idade limite de 70 anos. Outros motivos para o saque são: caso de demissão por justa causa, estágio terminal de doença grave, compra ou financiamento da casa própria, quitação de prestações do financiamento da casa, após três anos sem novos depósitos no FGTS e quando o trabalhador ou dependente descobre que tem aids.