Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2023
O Senado vai analisar um projeto de lei que determina pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa a quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa. A pena atual para quem comete esse tipo de crime, já previsto no Código Penal, de 6 meses a 1 ano de detenção, é aumentada pelo projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7.
De acordo com o PL 9.930/2018, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo (deep fake).
O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de 2 a 6 anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de 2 a 6 anos e multa).
Nova versão
O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao PL 9930/18, e apensados. O substitutivo foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES). “Esse Plenário está dando um exemplo de sociedade que a gente quer construir, uma sociedade mais justa e igualitária”, disse Rocha.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a divulgação das imagens provoca “um sofrimento intenso” nas vítimas. “Precisamos colocar na nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, disse.
“É um anseio da sociedade brasileira”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que pediu ainda a reformulação do Código Penal, que é de 1940.
Trâmite
Após chegar ao Senado, a Presidência da Casa despachará o projeto às comissões que tratam do tema e ao Plenário. A numeração do projeto será alterada, visto que a proposição é de 2018, e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 tramitam com o mesmo número nas duas Casas legislativas. Se sofrer alterações, o texto retornará à Câmara. No caso de ser aprovada sem modificações, a matéria será encaminhada à sanção do presidente Lula.