Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 2 de julho de 2024
O plenário do Senado Federal começou a discutir nessa terça-feira (2) uma proposta que muda a Constituição para possibilitar às prefeituras que paguem, no prazo de 20 anos, dívidas com a Previdência. Não é a primeira vez que ocorre esse parcelamento dos débitos. O último foi em 2021.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estima que o valor da dívida está em:
* R$ 248 bilhões para 4,2 mil prefeituras, que estão no regime geral;
* R$ 312 bilhões, considerando 81% de 2,1 mil prefeituras com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) ainda precisará passar por mais quatro discussões antes de ser votada em dois turnos. Depois dessa etapa, o texto seguirá para a Câmara.
Pagamentos
Débitos com vencimento até a data em que a lei começar a valer poderão ser pagos em 240 parcelas, ou seja, 20 anos, no caso do regime geral.
A extensão do prazo valerá mesmo que o município tenha descumprido regras anteriores de parcelamento da dívida. A prorrogação diz respeito ao estoque total da dívida, ainda que parte tenha sido negociada anteriormente.
Mas as prefeituras com regime próprio de Previdência terão de comprovar, até o fim de 2025, que aderiram a programa do governo sobre regularidade previdenciária.
Assim como ter atendido a alguns requisitos, como ajuste de benefícios de funcionários com base no tratamento dado pelo governo federal aos servidores públicos.
A taxa Selic, base para controle da inflação, continuará sendo aplicada como juro, para corrigir os valores dos débitos.
A prefeitura que não pagar três meses seguidos ou seis meses alternados da dívida de contribuições previdenciárias perderá o benefício de quitar o valor em 20 anos.
“Baixa adesão”
Quando a PEC foi apresentada, em 2023, por um grupo de senadores liderado por Jader Barbalho (MDB-PA), o parlamentar afirmou que o parcelamento de 2021 teve “baixa adesão” e representou “um retrocesso” em relação ao prazo anterior, estabelecido em 2017.
Segundo ele, um dos motivos foi “o aumento da taxa Selic verificado ao longo do período de adesão”
O texto ainda renegocia o pagamento pelos municípios de precatórios — pagamentos que derivam de ações judiciais relativas a salários e aposentadorias, por exemplo.