O Senado Federal não abrirá brechas para pedidos de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Apesar do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), ainda não ter se posicionado oficialmente, a ofensiva planejada por parlamentares da oposição não deve ser levada adiante.
A falta de interesse de Pacheco na abertura de um possível pedido de impeachment contra Moraes deve se estender até o final do seu mandato, em fevereiro de 2025. Parlamentares da oposição afirmaram na quarta-feira (14) que iriam protocolar um pedido de impeachment contra o ministro, em razão das denúncias feitas pela Folha de S. Paulo.
Segundo apuração do jornal, Moraes utilizou uma abordagem “fora do rito” para ordernar relatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de embasar investigações do STF em 2022. Na época, além de ser ministro do STF, ele também era presidente do TSE.
As mensagens mostram, por exemplo, assessores da Justiça Eleitoral relatando que o ministro reclamava na demora do cumprimento das ordens. Em uma das reproduções, Moraes questiona: “Vocês querem que eu faça o laudo?”. Em outra mensagem entre assessores, um deles afirma: “Ele cismou. Quando ele cisma, é uma tragédia”.
De acordo com os diálogos, os relatórios eram ajustados caso não ficassem a contento do gabinete do STF. Em outros casos, os relatórios eram feitos de forma específica para justificar uma ação já pré-determinada do STF, como bloqueio de redes sociais e contas. Entre os principais “alvos” estavam apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em resposta às acusações, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes afirmou que “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República”.
Senado Federal
Conforme informações divulgadas pela Agência Senado, o artigo 52 da Constituição Federal de 1988 dá competência privativa ao Senado Federal para processar e julgar ministro STF em caso de crimes de responsabilidade. No entanto, esse tipo de impeachment, que não passa pela Câmara dos Deputados, nunca aconteceu.
A Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) trata do tema e, mesmo após 74 anos, continua vigente. Ela foi usada, com ajustes, nos impeachments que tiraram Fernando Collor e Dilma Rousseff da presidência da República.
O consultor legislativo João Trindade Cavalcante Filho explica que o passo a passo do impeachment de ministro do STF também está detalhado nessa lei e começa com a apresentação de uma denúncia ao Senado, que pode ser feita por qualquer cidadão ou cidadã. Em seguida, diz o consultor, a Mesa do Senado decide se aceita ou não a denúncia de que determinado ministro cometeu crime de responsabilidade. Caso seja aceito, o pedido será analisado por comissão especial a ser criada.
“Essa denúncia é feita diretamente ao Senado Federal. (…) Havendo o recebimento da denúncia, isso vai ser despachado para uma comissão que vai dar um parecer, vai fazer um estudo jurídico sobre aquela denúncia e vai então ser votado em Plenário. O Plenário do Senado vai poder abrir o processo de impeachment ou rejeitar a denúncia”, explicou João Trindade.
O também consultor legislativo Arlindo Fernandes de Oliveira ressalta que a comissão especial só pode ser criada se a denúncia for recebida pela Mesa. “Até onde sei, nunca uma denúncia contra ministro do STF foi recebida pela Mesa do Senado”, afirmou o consultor. As informações são do portal de notícias Terra e da Agência Senado.