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Política Sentenças de 14 a 17 anos de prisão por crimes de abolição violenta do estado de direito e golpe de Estado são as primeiras no Brasil

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Supremo condenou três réus até o momento por participação nos atos de 8 de janeiro.

Foto: Divulgação/STF
Subprocurador acredita que tenha havido uma pessoa que inspirou toda a situação. (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Os três primeiros réus julgados pelo 8 de Janeiro foram condenados esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito, entre outros crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foram as primeiras sentenças da história do País por esses crimes, incluídos no Código Penal em 2021.

Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, foram sentenciados a 17 anos de reclusão. Para Thiago de Assis Mathar, de 43 anos, coube uma pena de 14 anos. Eles terão ainda de pagar multas. A discussão sobre a ocorrência de crime de golpe de Estado opôs o relator, Alexandre de Moraes, ao revisor, Kassio Nunes Marques, e ao ministro André Mendonça.

A maioria dos ministros apoiou o entendimento jurídico de Alexandre de Moraes, de que os réus cometeram crimes praticados por multidão, em que não é necessário individualizar condutas.

“Estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, disse o ministro do Supremo Gilmar Mendes.

De acordo com os magistrados, Costa Pereira – o primeiro a ser condenado – produziu contra si mesmo provas suficientes para fundamentar a sentença. Ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o morador de Diadema (SP) chegou à capital federal com outros apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro na véspera dos ataques na Praça dos Três Poderes. No dia 8 de janeiro, gravou vídeos dentro do Senado e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa.

“Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, disse ontem o ministro Gilmar Mendes, no segundo dia de julgamento dos acusados pela invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo.

Todos os ministros defenderam a condenação de Costa Pereira, mas divergiram sobre crimes e penas. Moraes e Nunes Marques, sugeriram dois extremos. O relator propôs 17 anos e o revisor, 2 anos e meio. Prevaleceu o entendimento de Moraes, seguido por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes, e votou pela condenação de Costa Pereira por todos os crimes, mas divergiu sobre a dosimetria. Ele sugeriu 15 anos. “O réu não ingressou no Senado para passeio ou visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito”, afirmou Zanin.

Em seu voto, Mendonça defendeu a absolvição de Costa Pereira pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os radicais não agiram para tentar depor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A deposição dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas”, afirmou Mendonça, que chegou ao STF por indicação de Bolsonaro e sugeriu a segunda menor pena ao cientista da computação (8 anos).

Luís Roberto Barroso se manifestou contra a “dupla condenação”, por golpe de Estado e abolição violenta do estado democrático de direito. Para o ministro, isso seria punir o réu duas vezes pelo mesmo pelo crime.

Costa Pereira está preso preventivamente e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio.

Também sentenciado por maioria a 17 anos, Matheus Lázaro, de Apucarana (PR), foi preso pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do governo do Distrito Federal. Conforme os agentes, ele confessou que invadiu o Congresso com uma faca. O relator destacou a gravidade da conduta de Lázaro, ao apontar que ele é ex-militar do Exército. “O réu sabia o que estava fazendo ao pedir intervenção militar”, afirmou Moraes, ao sugerir a pena de 17 anos, além de multa de R$ 30 milhões a ser paga de forma solidária. O voto de Moraes foi integralmente acompanhado por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

No dia dos ataques em Brasília, Mathar foi preso pela PM dentro do Planalto. Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que há provas de que o réu “se associou criminosamente aos demais indivíduos para, armados, buscar atentar contra o estado democrático de direito, depor governo eleito e danificar bens públicos e patrimônios protegidos”.

O advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior alegou que seu cliente foi a Brasília se manifestar por “um país melhor”. “Nós temos, mesmo em crimes multitudinários, que olhar para cada grupo”, disse o advogado. Ao defender as condenações, Moraes encampou o entendimento jurídico dos crimes multitudinários, praticados por multidão. Por esse raciocínio, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário individualizar as condutas.

Alexandre de Moraes chamou de “mentira deslavada” a declaração do advogado segundo a qual Mathar foi a Brasília “passear”. O relator, porém, disse ver diferenças entre as condutas de Mathar e de Costa Pereira. “Diferentemente do réu anterior, ele (Mathar) não postou (vídeos)”, afirmou ao propor a pena de 14 anos, acatada pela maioria da Corte.

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