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Servidor federal adotante pode ter direito a licença

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito do servidor público federal, homem, ter licença adoção de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independente da idade da criança. O benefício é limitado para um dos cônjuges ou companheiros no caso de adoção conjunta e é extensivo a outro no caso de falecimento do titular.

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