Sábado, 12 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 12 de abril de 2025
Contracheques de servidores eram adulterados a fim de aumentar a margem para a obtenção de empréstimos consignados
Foto: Agência BrasilA 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou duas servidoras públicas e uma correspondente bancária por fraudes em contracheques de funcionários da prefeitura do município.
A denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) foi baseada em um inquérito policial e em procedimentos administrativos. Inicialmente, foram denunciados quatro servidores públicos da prefeitura de Santa Maria e três pessoas ligadas a uma agência lotérica que prestava serviços de correspondente bancário da Caixa Econômica Federal.
As investigações evidenciaram um esquema delituoso em que contracheques de servidores municipais eram adulterados, com a elevação dos valores dos proventos recebidos, a fim de aumentar, consequentemente, a margem consignada para a obtenção de empréstimos. No período de 2010 a 2013, foram identificados 59 servidores que contrataram empréstimos com base em contracheques falsificados. Todos responderam a processos administrativos disciplinares e receberam pena de suspensão, de acordo com informações da Corregedoria municipal constantes no processo, não sendo denunciados judicialmente.
De acordo com o MPF, duas servidoras lotadas no setor de folha de pagamento da prefeitura seriam as responsáveis pelas alterações nos contracheques, emitindo uma segunda via adulterada, que viabilizava a contratação junto à CEF, por intermédio do correspondente bancário. A funcionária da lotérica envolvida no esquema acatava a documentação, liberando os valores na conta dos clientes. Contudo, o montante solicitado era superior às necessidades do contratante, sendo o valor excedente distribuído entre as duas servidoras e a correspondente bancária, sob a promessa de que fariam o pagamento mensal, cobrindo as despesas dos servidores contratantes.
A operacionalização do esquema veio à tona quando duas servidoras procuraram uma agência da Caixa para relatar os danos sofridos, tendo-se em vista que as promessas de pagamento mensal dos valores contratados a maior nem sempre eram cumpridas, causando-lhes prejuízos.
A correspondente bancária firmou acordo de delação premiada, no qual detalhou como os procedimentos eram realizados. Outros dois servidores, que na época dos fatos atuavam como chefes do setor da folha de pagamentos, o proprietário da lotérica (que também era gerente da Caixa) e a gerente do estabelecimento foram citados e denunciados, mas acabaram absolvidos por falta de provas materiais.
Administrativamente, uma das servidoras já havia sido demitida e a outra teve o contrato rescindido. Ambas foram condenadas a três anos e dez meses de reclusão, além do pagamento de multa, sendo que obtiveram a substituição das penas pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de cinco salários mínimos cada. A correspondente bancária foi condenada a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa. As penas também foram substituídas pela prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.
A decisão, do juiz Jorge Luiz Ledur Britto, foi divulgada na sexta-feira (11) pela Justiça Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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