Em 11 de julho de 2017, o Senado Federal aprovou a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano. A reforma originou-se de uma série de medidas realizadas pelo governo visando flexibilizar as relações trabalhistas entre empregados e empregadores. Muitas coisas foram alteradas, mas alguns itens deixaram a desejar.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para ser uma reserva de dinheiro aos trabalhadores. Mensalmente, de maneira compulsória, 8% do salário do trabalhador são depositados numa conta nomeada na Caixa Econômica Federal. Você não tem autonomia para sacar quando bem entender. Afinal, o governo acredita que cuida melhor do seu dinheiro do que você mesmo.
Uma das principais críticas ao FGTS é que seu rendimento é inferior ao de outras aplicações e não acompanha a inflação. De acordo com dados da consultoria Economatica, em um período de 20 anos, os rendimentos do FGTS foram de 202,22%, perdendo assim para os rendimentos da poupança (464,66%), da Bolsa de Valores (755,51%), do CDI (1.724,33%), do dólar (213,56%) e do ouro (856,29%).
Se o governo não está conseguindo fazer um bom trabalho na gestão desse capital, por que não dá autonomia aos trabalhadores para administrarem seu dinheiro? Não é justo que os trabalhadores não possam gerir uma parcela do fruto do seu trabalhado.
Assim, aos trabalhadores, o Estado deveria dar liberdade para que decidam o que fazer com o seu dinheiro, ou seja, conceder a eles o direito de optar pelo recebimento dos valores do FGTS mensalmente ou permanecer com o sistema atual, no qual essa parcela do salário é gerida pelo governo. Quem por acaso não quiser gerir esse 8% do salário poderá continuar depositando no FGTS. A grande diferença é que será facultativa o depósito, você terá o poder de escolha!
Bárbara Veit, empresária e associada do IEE.