Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Colunistas Sindicatos no Brasil

Compartilhe esta notícia:

O Brasil não pode continuar nesse modelo sindical híbrido que levou ao expressivo número de 16.431 sindicatos.

Foto: Divulgação
O Brasil não pode continuar nesse modelo sindical híbrido que levou ao expressivo número de 16.431 sindicatos. (Foto: Divulgação)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Em sessão do dia 12/09 por maioria, o STF – Supremo Tribunal Federal considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial pelos sindicatos. Pela decisão, só poderá ser cobrada dos empregados que não são filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

  • se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;

  • se os trabalhadores não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

A decisão também garante o direito a oposição, isso é, aqueles trabalhadores que não quiserem pagar poderão se opor mediante ofício expresso ao sindicato e para empresa.

Em seu voto o próprio ministro Barroso reconhece um dos objetivos fundamentais da Modernização Trabalhista de 2017, dar força de lei aos acordos coletivos de trabalho. – “A posição reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas, aprofundando e densificando um dos principais objetivos da Reforma Trabalhista”, ponderou. O direito à oposição também está assegurado no PL 11206 / 2018 de minha autoria com objetivo de regulamentar a Contribuição Assistencial.

A Constituição de 1988, no artigo 8º: Define o Princípio da Unicidade Sindical que impede o fracionamento dos sindicatos, isso é, proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial, nunca inferior a um município.

A Convenção n° 87 da OIT, refere-se à liberdade sindical e à proteção de sindicalização, adotando o sistema de pluralidade sindical, que tem em seu conceito a livre filiação dos sindicatos para atuarem concorrente em qualquer ponto do território nacional.

O Brasil não pode continuar nesse modelo sindical híbrido que levou ao expressivo número de 16.431 sindicatos, sendo 11.257 de trabalhadores e 5.174 de empregadores, fora as confederações, federações e centrais sindicais. Em partes de acordo com o princípio constitucional e em partes de acordo com a norma 87 da OIT.

Ex-ministro do Trabalho que realizou a modernização trabalhista e criou a carteira de trabalho digital.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Colunistas

Oppenheimer: A P(B)omba da Paz
Notícias da Assembleia Legislativa do RS
https://www.osul.com.br/sindicatos-no-brasil/ Sindicatos no Brasil 2023-09-13
Deixe seu comentário
Pode te interessar