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Geral Sistema Nacional de Educação: entenda o projeto de lei que cria o “SUS do ensino”

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O Projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Senado aprovou na última quarta-feira (9) o projeto de lei que cria o SNE (Sistema Nacional de Educação). Esse modelo define as atribuições de municípios, Estados e governo federal no setor aos moldes do que existe na saúde, com o SUS (Sistema Único da Saúde). A medida, aprovada por unanimidade, segue agora para a Câmara dos Deputados. De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 foi aprovado no Senado, nesta quarta-feira (9), na forma de um substitutivo, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

O SNE pretende alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios, em articulação colaborativa dos entes da Federação na área educacional. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.

De acordo com o texto aprovado, o objetivo principal do SNE será “a cooperação e a colaboração em matéria educacional entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios”, conforme determina a Constituição de 1988. O senador Dario Berger registrou, em seu relatório, que a integração dos sistemas é também um mandamento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).

“Essa demanda histórica se torna ainda mais urgente quando se consideram os desafios que enfrentamos durante a pandemia de covid-19. A aprovação desse projeto é um momento histórico para o Senado e para a educação brasileira”, afirmou.

Das 27 emendas apresentadas, Dario Berger acatou 16, de forma total ou parcial. Conforme uma sugestão da senadora Rose de Freitas, o projeto determina que, em casos de estado de calamidade, ou de emergência de saúde pública, ficará a critério dos sistemas de ensino a realização de atividades pedagógicas não presenciais. A proposta trata, ainda, de territórios etnoeducacionais indígenas – sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O relator também acatou uma sugestão de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para incluir entre as diretrizes a garantia de uma educação voltada à promoção da cidadania, da diversidade sociocultural, da sustentabilidade ambiental, dos direitos humanos e do combate a qualquer tipo de preconceito, discriminação, violência. Outra emenda acatada, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que na esfera da valorização e do desenvolvimento profissional permanente dos profissionais da educação, devem ser resguardadas a autonomia e a liberdade de atuação do profissional, bem como a contextualização histórica, política, cultural e social do conhecimento.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também teve sua emenda acatada. Assim, o texto passa a prever, entre os objetivos do SNE, “a efetiva contribuição” para implementar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Segundo o relator, é uma forma de colocar em prática o serviço já previsto na Lei 13.935, de 2019.

O texto apresenta princípios e diretrizes do SNE, como igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; equidade na alocação de recursos e na definição de políticas; articulação entre a escola, o trabalho e as práticas sociais; garantia de políticas inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades; atendimento às necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; valorização e desenvolvimento permanente dos profissionais da educação; entre outros.

O projeto também elenca vários objetivos do SNE, como universalizar o acesso à educação básica de qualidade; erradicar o analfabetismo; fortalecer mecanismos redistributivos, com padrão mínimo de qualidade; assistência técnica, pedagógica e financeira; garantir adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas, inclusive em termos de condições sanitárias, de acessibilidade e de conectividade; implementação conjunta de políticas, programas e ações; e assegurar a participação democrática nos processos de planejamento, coordenação, gestão e avaliação.

Conforme previsto no projeto, caberá à União coordenar o SNE, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, prestando assistência técnica e financeira aos demais entes. Também há competências específicas para estados e municípios. Serão criadas a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, responsável pela negociação e pactuação entre gestores da educação dos três níveis de governo; e as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibe), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.

A Cite e as Cibes serão os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com vistas à gestão coordenada da política educacional. As informações são da Agência Senado.

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https://www.osul.com.br/sistema-nacional-de-educacao-entenda-o-projeto-de-lei-que-cria-o-sus-do-ensino/ Sistema Nacional de Educação: entenda o projeto de lei que cria o “SUS do ensino” 2022-03-10
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