Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de novembro de 2024
Estudantes do campo agora têm vagas reservadas no Sisu. (Foto: reprodução)
Foto: ReproduçãoMinistério da Educação (MEC) publicou portaria que garante vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas situadas em áreas rurais. “A medida visa promover a inclusão social, garantindo que estudantes do campo tenham as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior que os alunos de áreas urbanas”, informa a pasta.
Para serem elegíveis às vagas reservadas, os estudantes devem comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas localizadas em áreas rurais ou que atendem predominantemente populações do campo, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para sua subsistência.
A medida é uma novidade trazida pela Lei nº 14.945/2024, que estabeleceu a atual Política Nacional de Ensino Médio. Anteriormente, o dispositivo legal previa que as instituições federais de educação superior vinculadas ao MEC reservariam, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas apenas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Agora, os estudantes de escolas comunitárias da educação do campo também estão inseridos no mesmo percentual.
Prioridades
A portaria estabelece uma ordem de prioridade para a seleção de estudantes nas vagas reservadas. Caso os candidatos que atendem aos requisitos iniciais não sejam selecionados, os próximos grupos a serem considerados são aqueles que, embora não contemplados na primeira etapa, ainda se qualificam por outros critérios, como: deficiência; autodeclaração como quilombolas, pretos, pardos ou indígenas; renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
Além disso, as vagas remanescentes, caso não preenchidas pelos grupos prioritários, devem ser destinadas preferencialmente a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência. Se ainda houver vagas disponíveis, elas serão abertas para os estudantes da ampla concorrência.
Detalhamento
A portaria também estabelece que os estudantes devem consentir com a utilização e divulgação de suas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos dados do questionário socioeconômico, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O art. 19 detalha que, para a classificação de estudantes nas vagas de ampla concorrência, será aplicada uma bonificação à nota do Enem, considerando a escolha de apenas uma ação afirmativa do tipo bônus.
O documento reforça a autonomia das instituições de ensino, delegando a elas a responsabilidade exclusiva pela análise da documentação necessária para matrícula, conforme os requisitos legais e regulamentares estabelecidos pela Lei nº 12.711/2012 e as ações afirmativas específicas. Isso implica que as instituições devem verificar a elegibilidade dos candidatos para vagas reservadas de acordo com critérios de ação afirmativa e políticas de inclusão.