O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada Lei das Bets. A autorização do governo para que essas empresas operem no País deve sair até 31 de dezembro de 2024. As casas de apostas ainda podem pedir liberação, mas, a partir de agora, a resposta pode levar até cinco meses (150 dias).
Cada site de apostas autorizado deverá pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos. A partir de 1º de janeiro, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela pasta. De acordo com portaria publicada em maio, os sites de apostas devem comprovar que têm “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”.
Confira algumas das exigências que passarão a valer em 2025 para os sites de apostas que desejam operar no Brasil:
– Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
– Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A).
– Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior.
– Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
R$ 2 bilhões
O governo federal proibiu propagandas com influencers e celebridades que apresentem apostas online como meio para melhorar de vida. A regra, que vale tanto para apostas esportivas como para jogos online (caça-níquel, roleta, crash, por exemplo), faz parte de uma portaria publicada no começo deste mês pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e começa a valer de fato em 2025.
Segundo o texto, são vedadas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”.
A portaria também determina que toda publicidade seja identificada com termos como “informe publicitário” ou “publicidade”.
Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometer lucro fácil em caça-níqueis online. As celebridades e outros envolvidos podem ser punidos com advertência ou multa que vai de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em caso de irregularidades.
As normas para a publicidade de apostas online também impedem propagandas que deem a entender que é possível desenvolver habilidade para influenciar o resultado de uma aposta – no caso do tigrinho, são comuns vídeos de pessoas que afirmam ter encontrado uma falha que permitiria ganhos exorbitantes.
O governo também proibiu propaganda – com ou sem celebridades – que encoraje práticas excessivas de aposta e apresente o jogo como prioridade na vida. Os valores são os mesmos aplicados a outras irregularidades nas normas.