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Rio Grande do Sul Socorro ao RS é tema de 25 medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional

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MPs têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas no Legislativo para se tornarem lei. (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

Das medidas provisórias (MP) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, 25 estão relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul. São 11 medidas de abertura de crédito extraordinário e oito de apoio financeiro a vítimas da tragédia, contemplando iniciativas como apoio a empresas, auxílio para reconstrução e importação de arroz.

Uma MP tem força de lei e, por isso, com efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Legislativo para se tornar lei. Isso porque a vigência inicial é de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso não tenham sido concluída sua votação na Câmara dos Deputados e no Senado – nesse caso, perde o efeito jurídico.

É o caso da norma que abriu crédito extraordinário de R$ 369 milhões no Orçamento de 2024 (MP 1.214/2024) para ações emergenciais de proteção e defesa civil de municípios brasileiros atingidos pelo fenômeno climático El Niño, incluídas as regiões do Rio Grande do Sul que sofreram com as enchentes. Já prorrogado o prazo de tramitação, a MP precisa ser aprovada até 27 de agosto. Confira, a seguir, algumas das medidas em tramitação, de acordo com informações do site senado.leg.br.

Secretaria

A Medida Provisória 1.220/2024 criou, com status de ministério, a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, com a função de coordenar as ações a serem executadas pela administração pública federal no estado, em parceria com os ministérios competentes. O novo órgão será extinto dois meses após o fim do estado de calamidade pública no estado.

Importação de arroz

Editada em 9 de maio, a MP 1.217/2024 autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, para minimizar as consequências das perdas na safra gaúcha. A importação é em caráter excepcional, até o fim do ano, por meio de leilões públicos e a preço de mercado.

A medida provisória também determina que os estoques importados serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, “dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta”.

Apoio a empresas

Em 9 de maio, o governo federal editou a Medida Provisória 1.216/2024 com 12 iniciativas para socorro ao Rio Grande do Sul, sendo cinco voltadas às empresas, como a prorrogação de vencimento de tributos e ampliação de crédito para agropecuária, comércio e indústria.

Em 11 de maio, a MP 1.218/2024 liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, a maior parte para reforço do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (R$ 4,95 bilhões). Vários ministérios receberam apoio orçamentário para programas de apoio às vítimas das enchentes e reconstrução de infraestrutura, incluindo R$ 1,18 bilhão para o Ministério dos Transportes e R$ 1,12 bilhão para o Ministério da Defesa.

Outra MP destinou R$ 15 bilhões do Fundo Social a linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública (MP 1.226/2024), com a intenção de facilitar a liberação de recursos e proporcionar suporte financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no RS.

Auxílio Reconstrução

Já a Medida Provisória 1.219/2024, publicada em 15 de maio, estabeleceu o Auxílio Reconstrução, uma ajuda financeira de R$ 5,1 mil às famílias desalojadas ou desabrigadas em razão das enchentes. O benefício é concedido independente de a família possuir outro benefício social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, programas sociais que atendem a faixa da população de baixa renda.

A Caixa Econômica Federal foi autorizada a operacionalizar o benefício, a ser destinado para o titular responsável pela família, com preferência às mulheres chefes de família. Os recursos são do orçamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dentro dos gastos discricionários aprovados para a pasta neste ano.

O governo publicou estimativa de que 240 mil famílias afetadas poderão ser beneficiadas, em um total de R$ 1,2 bilhão para reposição de bens domésticos. Esse benefício recebeu mais R$ 1,2 bilhão de crédito extraordinário com a entrada em vigor da MP 1.223/2024, em 23 de maio.

Em 7 de junho, outra medida provisória (MP 1.228/2024) estendeu o Auxílio Reconstrução aos habitantes de mais 76 municípios gaúchos, e a MP 1.235/2024 destinou mais R$ 689 milhões para atendimento a 135 mil famílias adicionais.

A MP 1.230/2024, editada em 7 de junho, concedeu apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, habitantes de municípios em estado de calamidade pública, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano.

(Marcello Campos)

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