Motoristas que costumam ouvir som no carro muito alto estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e à multa de 127,69 reais. O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados. (AG)