Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de janeiro de 2022
Alexandra Salete Dougokenski confessou que matou o filho, de 11 anos
Foto: Polícia Civil/DivulgaçãoO sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri que julgará Alexandra Salete Dougokenski será realizado no dia 22 de fevereiro. A ré é acusada de matar o filho Rafael Winques, de 11 anos, em maio de 2020, em Planalto, no Norte do RS.
O julgamento ocorrerá no dia 21 de março, às 9h30min, no Clube Independente Futebol Clube, no Centro de Planalto. Em despacho, a juíza Marilene Parizotto Campagna, que presidirá o júri, definiu uma série de questões relacionadas ao julgamento, como número de assentos disponíveis, tempo dos debates, diligências e número de testemunhas. Ela também manteve a prisão preventiva de Alexandra. A mulher confessou que enforcou o menino.
Serão sorteados 25 jurados titulares para integrar o Conselho de Sentença. Diante da possibilidade de alguns não serem localizados e também em razão da pandemia de Covid-19, serão sorteados 25 suplentes, entre os previamente habilitados na comarca e com idade inferior a 60 anos, ou seja, fora do grupo de risco etário.
Testemunhas
Serão ouvidas 12 testemunhas. Elas ficarão incomunicáveis a contar da data do julgamento até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas (ou, caso haja concordância das partes, a liberação ocorrerá assim que encerrar a oitiva individual).
Diligência na casa de Rafael
A magistrada negou requerimento para que seja garantida a logística para eventual diligência in loco na casa onde a vítima e a acusada residiam. “Não se revela necessário para o julgamento o deslocamento dos jurados ao local onde ocorreu o fato. Os laudos e outros documentos que instruem os autos reproduzem fidedignamente o local em que supostamente ocorreu a morte de Rafael Winques e onde o seu corpo foi ocultado”, afirmou a juíza.
Foi deferida a acareação de Rodrigo Winques, pai de Rafael, e Alexandra, motivo pelo qual ele, que atuará na assistência de acusação, deverá permanecer incomunicável até o interrogatório da ré, salvo dispensa anterior pela defesa.
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