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Variedades Stalking: a prática de perseguição é considerada crime no Brasil desde 2021

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Há casos como o da atriz Débora Falabella, que revelou conviver com a situação há mais de dez anos. (Foto: Reprodução)

A sensação constante de medo e insegurança e a suspeita de que está sendo seguido por um estranho, recebendo mensagens indesejadas e insistentes de um desconhecido podem ser perturbadoras. Essa prática, conhecida como perseguição ou “stalking”, em inglês, se tornou crime no Brasil em 2021.

Famosos como Débora Falabella, Sophia Abrahão, Ana Hickmann, Selena Gomez e muitos outros já foram vítimas desse crime, mas o problema está longe de ser só com pessoas públicas. No cotidiano, a perseguição geralmente se desenvolve de forma gradual. Entre a população geral, o perseguidor tende a ser um ex-companheiro ou alguém que deseja se aproximar da vítima.

Recentemente, a série “Bebê Rena” trouxe à tona o tema ao narrar a história de Donny Dunn, um atendente de bar cuja vida foi virada de cabeça para baixo por sua stalker, Martha, uma suposta advogada que se tornou cliente assídua e passou a persegui-lo incansavelmente.

Além da trama, há casos como o da atriz Débora Falabella, que revelou conviver com a situação há mais de dez anos. Em 2013, uma fã entrou no mesmo elevador que a artista e pediu uma foto e, desde então, o caso ficou preocupante com visitas frequentes a peças de teatro, envio de presentes ao camarim, como uma toalha branca, objetos pessoais e uma carta com conteúdo íntimo e invasivo.

A maioria das vítimas é do sexo feminino, aponta o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em 2022, o Brasil registrou 56.560 ocorrências de stalking, um aumento de 75% em relação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. No Rio, foram contabilizados 2.642, sendo 31,6% dos casos.

Já em 2021, mais de 600 mulheres no Rio foram vítimas do crime de perseguição, sendo a maioria dos agressores os companheiros ou ex-companheiros com 87,1% e cerca de 59% das ocorrências aconteceram em dentro de casa, apontam os dados da 17ª edição do Dossiê Mulher divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).

Segundo o advogado especialista em direito digital, Daniel Blanck, o “stalking” ou perseguição refere-se a perseguir alguém de forma persistente e repetitiva por qualquer meio, inclusive de forma eletrônica como as redes sociais, entre outros, com o objetivo de causar medo, angústia, incômodo ou perturbação emocional na vítima. “A tipificação do stalking exige a reiteração da conduta”, afirma Blanck.

O stalking pode ser dividido em duas categorias: o cyberstalking, que ocorre através da internet, e o stalking offline, que ocorre fora do ambiente virtual. Ambos são considerados crimes no nosso ordenamento jurídico. O cyberstalking envolve o uso de meios eletrônicos, como redes sociais, e-mails e mensagens de texto, para perseguir, assediar ou intimidar alguém repetidamente. Com a internet, os perseguidores podem coletar uma quantidade significativa de informações sobre suas vítimas, tornando a perseguição virtual potencialmente mais invasiva e perigosa.

Identificar e denunciar

Identificar que está sendo vítima de perseguição pode incluir sinais como a sensação de estar sendo constantemente observado por alguém com comportamento suspeito e repetitivo, ou monitoramento on-line excessivo. Alguém constantemente vigiando suas atividades nas redes sociais, enviando mensagens indesejadas ou invadindo sua privacidade online pode ser um sinal de perseguição.

“O crime de perseguição pode ser configurado quando uma pessoa passa a perseguir, de forma reiterada e indesejada, outra pessoa, causando-lhe um sentimento de ameaça, incômodo ou constrangimento. O elemento crucial para a caracterização do crime de perseguição é a conduta reiterada e indesejada, que causa prejuízo à tranquilidade e à liberdade da vítima. O medo ou insegurança podem ser consequências dessa conduta, mas não são requisitos indispensáveis para a configuração do crime”, explica o advogado.

Blanck ainda recomenda que, caso a pessoa esteja sendo vítima de perseguição, “é crucial gravar todas as possíveis provas, especialmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois podem servir de evidências para registro de ocorrência por meio das autoridades”.

Obsessão

Conforme o psiquiatra Alexandre Proença, a obsessão se torna uma patologia quando se torna algo insistente, repetitivo, intenso e desproporcional. A psicóloga Sandra Salomão descreve as características dos stalkers, relacionando-as com o perfil psicológico dos agressores. Ela menciona que uma das motivações para esse comportamento pode ser a necessidade de ferir após se sentir ferido. Além disso, indivíduos com personalidades mais comprometidas podem ter questões de baixa autoestima e uma necessidade de provocar sofrimento nos outros.

 

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https://www.osul.com.br/stalking-a-pratica-de-perseguicao-e-considerada-crime-no-brasil-desde-2021/ Stalking: a prática de perseguição é considerada crime no Brasil desde 2021 2024-07-14
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