O chamada “stalking”, a perseguição a alguém de forma obsessiva, teve suas penas endurecidas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi quem aprovou, nesta quarta-feira (14), a medida. Um dos textos tipificou a conduta como crime.
A prisão, para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação” será de dois a três anos.
Atualmente, na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, e não crime, e tem como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. Caso a vítima seja uma mulher, o juiz pode também aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Como as propostas têm caráter terminativo, elas seguem direto para a Câmara dos Deputados.
Tipificação como crime
Outro projeto aprovado nesta quarta pelo colegiado, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), tipifica a perseguição ou o assédio, por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal.
Com isso, a pena prevista para a prática será de seis meses a dois anos de prisão ou multa.