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Brasil STF adia para esta quinta decisão sobre processo que pode anular sentenças da Lava Jato

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Magistrados julgam o habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira nesta quinta (Foro: Reprodução Carlos Moura/SCO/STF)

Após quatro horas de sessão, encerrou sem decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25) sobre a anulação ou não de mais uma condenação na Lava Jato. A sessão foi suspensa após o voto do ministro do STF, Edson Fachin, que votou contra a anulação das sentenças.

A votação deve continuar nesta quinta (26), com parecer do ministro Alexandre de Moraes. Faltam ainda os votos de dez magistrados.

Fachin, que é o relator do caso, votou contra o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, segundo o qual os advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Em seu voto, o ministro disse que não há na lei brasileira regra obrigando a concessão de prazo para que a defesa do delatado possa se manifestar após os advogados dos delatores nas alegações finais. Dessa forma, as defesas não podem alegar nulidade das sentenças por cerceamento de defesa.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e, ao menos até a data de hoje, até onde alcança a pesquisa que fiz, não há manifestação plenária desse STF sobre a matéria”, disse o relator.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, disse que a concessão de prazo simultâneo para as defesas de delatores e delatados cumpre determinação do Código de Processo Penal (CPP) e não é ilegal. Segundo Martins, no caso de reconhecimento de alguma nulidade, o prejuízo da defesa deve ser comprovado no processo e a anulação não ocorre de forma automática.

“A concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que as defesas dos réus delatados e delatores apresentem razões finais somente haverá qualquer prejuízo no caso de fatos novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido alegados no processo”, disse o procurador.

O advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissium, representante do ex-gerente da Petrobras, disse que a defesa tem o direito de rebater todas acusações que foram feitas contra ele. Segundo o advogado, não é possível fazer a defesa de delatados por meio de um prazo concomitante com a acusação.

“Há uma incriminação clara, direta, sem nenhuma cerimônia a atos supostamente praticados pelo paciente”, disse o defensor.

O julgamento, que foi marcado na segunda-feira (23) pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, analisa o caso de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal. Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Caso Bendine 

Bendine teve a condenação na Lava Jato anulada no fim de agosto pela Segunda Turma do STF. Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que ele teve seu direito à ampla defesa violado por, na primeira instância, ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que outros réus delatores. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma sentença do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

A anulação da sentença gerou críticas da força-tarefa da Lava Jato e deve estimular recursos em processos semelhantes ligados à operação. Em Curitiba, 158 condenações envolveram réus colaboradores e podem, em teoria, serem contestadas com base na decisão da Segunda Turma do STF.

Veja como foi a sessão desta quarta, transmitida ao vivo pela TV Justiça:

https://www.youtube.com/watch?v=ZEjHAmrAWAU

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