Segunda-feira, 21 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 9 de maio de 2019
Poderão sair da prisão em indulto natalino tanto os condenados na Operação Lava Jato, quanto outros presos que se enquadrem nas regras do decreto de Michel Temer, editado em 2017. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (9).
Foram 7 votos a 4, no encerramento da análise que começou em novembro de 2018. Na época, o relator, ministro Roberto Barroso, entendeu que não deveriam sair no Natal presos por diversos crimes como os de corrupção, de tráfico de influência, e de lavagem de dinheiro. Já a Corte, em geral, entendeu que o Judiciário não deve interferir na decisão da Presidência sobre o benefício, previsto na Constituição.
Nesta quinta, Barroso critivou a decisão. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou. Concordaram com ele os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Porém, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, garantiram a maioria e aprovaram o texto.