O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (21), que a União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações, e rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos organismos federativos, visto que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.
O julgamento é uma continuação do iniciado em fevereiro deste ano, sobre ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano de 2000. Ao todo, estão sendo analisadas sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e um descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Os pontos mais polêmicos em discussão tratam da possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal, além da permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento.