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Colunistas STF derruba decisão do TRT-4 que reconheceu vínculo de emprego em contrato de franquia ignorando precedentes vinculantes da Suprema Corte

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Ministro Nunes Marques cassou decisão do TRT-4 do Rio Grande do Sul, que ignorou precedentes vinculantes do STF. (Foto: Felipe Sampaio/SCO-STF)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Ao julgar a Rcl (Reclamação Constitucional 72.362/RS), o Ministro Nunes Marques apontou que o TRT-4 do Rio Grande do Sul não observou os precedentes vinculantes do STF quanto à inexistência de vínculo trabalhista na relação comercial entre franqueado e franqueadora, e cassou a decisão reclamada determinando “que outra seja proferida”, segundo informação do STF. Foi a sexta vez que o STF cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia reconhecido vínculo de emprego em contrato de franquia. O ministro citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324/DF e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252/MG (Tema 725 de Repercussão Geral) como precedentes vinculantes do Supremo, segundo o STF (autos da Rcl 72362 / RS).

Até agora, o Supremo julgou 37 RCLs da Prudential e afastou o vínculo trabalhista em todas elas, robustecendo a jurisprudência quanto à validade do modelo empresarial de franquia e à natureza empresarial na relação entre proprietários de corretoras franqueadas de seguros e a companhia franqueadora. As decisões do STF convergem com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 48 recursos que já foram julgados pela instância máxima da Justiça trabalhista.

Nunes Marques destacou que não foi indicado no caso julgado, qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. “A primazia da liberdade negocial se afigura ainda mais intensa tendo em conta as peculiaridades do presente caso, em que inexiste vulnerabilidade técnica da parte beneficiária, a qual detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado.”

“No caso, a despeito da existência de contrato civil firmado entre as partes, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho”, afirmou.

Por fim, também citou como precedentes do Supremo os julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.961, que reconheceu a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos. Mencionou, ainda, a ADI 5.625, que fixou a validade dos contratos de parceria firmados entre estabelecimentos e trabalhadores autônomos do ramo da beleza.

O ministro Nunes Marques apontou que “embora cada um dos paradigmas mencionados tenha abarcado aspectos da divisão de trabalho de categorias diversas, o ponto nodal e comum entre eles é a compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”, e decidiu: “Do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida, em conformidade com o decidido na ADPF 324”.

Governo Lula “abastece o trator” e paga, nesta segunda-feira, emendas parlamentares

O governo abasteceu o “trator” no Congresso para aprovar esta semana a toque de caixa, o que bem entender: através da Secretaria de Relações Institucionais o governo federal concluiu o “processamento total” de R$ 7,661 bilhões de emendas parlamentares. Os recursos amanhecem disponíveis nas contas das prefeituras e entidades beneficiadas nesta segunda-feira, 16. O maior montante do valor total corresponde às emendas da área de saúde (todas as modalidades), na cifra de R$ 3,848 bilhões. Já R$ 3,440 bilhões correspondem a emendas individuais (RP6). Desse valor, R$ 3,190 bilhões correspondem a transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”. Por fim, R$ 373,4 milhões representam emendas de bancada.

Coletiva de Lula ameniza duelo, nas redes sociais, das narrativas: “Lula morreu” e “Lula firme e forte”

Enquanto nas redes sociais há um embate de narrativas defendendo que “Lula morreu” e “Lula firme e forte”, na sua rede social do Instagram, Lula publicou um vídeo com cinco cortes de edição, no qual aparece caminhando dentro de um hospital ao lado do médico Marcos Stavale, neurologista que está acompanhando seu processo de recuperação após o acidente doméstico ocorrido em 19 de outubro. Lula de tênis e abrigo, e o médico com uma jaqueta de inverno.

O vídeo estimulou boatos de que tratava-se de mais uma desinformação sobre a saúde de Lula.

Recorde-se que, no dia em que Lula precisou ser levado ao hospital, houve omissão deliberada de informação. Naquela noite, integrantes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência e do Hospital Sírio-Libanês negaram que o presidente tivesse sido hospitalizado. A coletiva de Lula ontem após anunciada sua alta hospitalar, encerrou, porém, essa polêmica.

Bolsonaro no WhatsApp: “Como alguém pode ser preso por obstruir investigações já concluídas?”

Após a prisão do general Braga Netto, no sábado (14), o ex-presidente Jair Bolsonaro comentou para os integrantes da sua lista de transmissão no WhatsApp: “Há mais de 10 dias o ‘inquérito’ foi concluído pela PF, indiciando 37 pessoas e encaminhado ao MP. Como alguém, hoje, pode ser preso por obstruir investigações já concluídas?”, questionou Bolsonaro.

Réquiem para o Cabo PM Valdeci

O líder do MST, João Pedro Stédile, que deverá receber nesta segunda-feira a mais alta distinção da Assembleia Legislativa, poderia aproveitar sua presença em Porto Alegre para prestar uma homenagem junto à placa colocada na avenida Borges de Medeiros para reverenciar o cabo PM Valdeci, assassinado no confronto entre manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e policiais da Brigada Militar que ocorreu em 8 de agosto de 1990. O conflito agrário mais sangrento da história gaúcha – que começou a se desenhar ainda na madrugada, quando cerca de 600 integrantes do MST se instalaram na Praça da Matriz, diante do Palácio Piratini – se prolongou por oito horas e resultou em 72 feridos e um morto. Por volta das 11h30 daquele dia, o cabo Valdeci, então com 27 anos, foi atingido com um golpe de foice no pescoço na esquina das avenidas Borges de Medeiros e Andradas. Seis pessoas foram condenadas como coautores do crime. Os autores nunca foram identificados.

(Instagram: @flaviorrpereira)

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Pequenas cidades merecem vereador sem salário
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