Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de setembro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, voltou a afirmar que o conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada num julgamento de sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971 e, logo após seu encerramento, divulgada pelo Supremo. Com a decisão, a união homoafetiva será reconhecida para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal.
A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. O artigo 2º define como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável. A expressão “entidade familiar” é repetida em diversos outros dispositivos. O PT alegou violação ao princípio constitucional da dignidade humana, além de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ainda de acordo com Moraes, o Supremo já julgou qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homoafetiva.