Por unanimidade, a Segunda Turma do STF(Supremo Tribunal Federal), em sessão nesta terça-feira (29), negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Edson Fachin que determinou a remessa à Justiça Federal do Paraná de cópia dos autos da Petição (PET) 6734, na qual constam termos de depoimentos dos colaboradores ligados à Odebrecht. Os fatos narrados se referem a suposto pagamento de vantagens indevidas pelo grupo empresarial para que fosse beneficiado em licitação para o fornecimento de sondas de extração de petróleo na camada do pré-sal.
O procedimento investigatório foi instaurado com base nas colaborações premiadas de Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e Marcelo Bahia Odebrecht, que afirmaram que os valores arrecadados seriam repartidos entre funcionários da Petrobras e integrantes do Partido dos Trabalhadores.
A defesa do ex-presidente alegou que as informações sobre supostos crimes nas colaborações premiadas não teriam correlação com os demais processos objeto da Operação Lava-Jato. Afirmou que, como as supostas reuniões para acerto de valores teriam ocorrido em São Paulo, a competência para a apuração dos fatos seria da Seção Judiciária de São Paulo.
A Turma seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido do desprovimento do agravo regimental. Ele observou que, pelo menos em análise preliminar, ficou demonstrada a ligação entre os fatos narrados na PET 6734 e os processos relacionados à Operação Lava-Jato que, na primeira instância, tramitam perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Segundo o ministro, como não há nos autos qualquer autoridade com prerrogativa de foro junto ao STF, “a declinação da competência deve se dar em favor da autoridade judiciária perante a qual tramitam procedimentos que guardam aparente conexão com os fatos narrados, nos termos do artigo 79, caput, do Código de Processo Penal”.
Iniciado julgamento de inquérito envolvendo políticos do PP
A Segunda Turma também iniciou, nesta terça-feira (29), o julgamento do Inquérito 3980, em que o MPF (Ministério Público Federal) denuncia políticos do Partido Progressista (PP) – João Pizzolatti, Mário Negromonte, Negromonte Júnior, Luiz Fernando Faria, José Otávio Germano, Roberto de Britto e Arthur Lira – por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostos recebimentos de vantagem indevida decorrente da cobrança percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras, entre 2006 e 2014. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, leu seu relatório, e foram feitas sustentações orais pelo órgão acusador (o MPF) e pelos advogados dos sete acusados. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (5), com o voto do ministro Fachin.
De acordo com a denúncia, o núcleo político do PP – inicialmente encabeçado por José Janene e, com sua morte, por João Pizzolatti e Mário Negromonte, e outros deputados influentes como José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria, Roberto de Britto e Arthur Lira –, sustentavam politicamente Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, para que este garantisse que apenas empresas dispostas a pagar percentual (1%) dos contratos celebrados fossem contratadas. Aponta-se o montante estimado de R$ 357.945.680,52 que teria sido desviado em vantagens ilícitas. Do percentual de 1% desviado do valor total dos contratos fraudulentos, 60% teriam sido destinados a parlamentares do PP. Ainda de acordo com a denúncia, era Alberto Yousseff quem operacionalizava a saída do dinheiro de uma ponta (empresários) a outra (políticos), na maioria das vezes em espécie.
Para isso, ainda de acordo com a denúncia, Youssef utilizava-se de empresas inexistentes que celebravam contratos ideologicamente falsos com empresas cartelizadas – Andrade Gutierrez, Odebrecht/Braskem, Unipar, Queiroz Galvão e Jaraguá Equipamentos Industriais – para ter acesso aos valores que, em um segundo momento, eram redistribuídos aos parlamentares, descontadas a sua comissão (6%) e a de Paulo Roberto Costa (14%), calculada sobre o valor desviado. Ainda de acordo com a acusação, além dessa modalidade de repasse, e aproveitando o fato de ser ano eleitoral (2010), algumas empresas faziam doações eleitorais oficiais como forma de pagar as vantagens ilícitas devidas, emprestando à operação aparência de legalidade.
Segundo o MPF, Youssef administrava um “banco de propina” em favor de parlamentares do PP, o que viabilizava as retiradas de altos valores em espécie (em seu escritório) e também entregas nas residências oficiais dos parlamentares em Brasília ou em suas cidades de origem.