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Colunistas STF: três acórdãos da Justiça do Trabalho gaúcha são cassados

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Ministros Nunes Marques e André Mendonça reforçaram a jurisprudência da Suprema Corte sobre a validade do contrato de franquia. (Fotos: Divulgação/Fellipe Sampaio/Nelson Jr./SCO/STF)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Em três decisões, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques cassaram acórdãos do TRT-4 que haviam reconhecido vínculo de emprego entre ex-franqueados e a franqueadora Prudential. Segundo o STF, o ministro André Mendonça em duas decisões (RCLs 73.480/RS e 69.444/RS), e o ministro Nunes Marques (RCL 75.578/RS) reforçaram a jurisprudência da Suprema Corte sobre a validade do contrato de franquia. O tema pode ser resolvido ainda este ano no Supremo. Está pendente de julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.

As três decisões do STF cassaram acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), do Rio Grande do Sul, que reconheciam a existência de vínculo trabalhista entre proprietários de franquias e a franqueadora Prudential do Brasil, que possui uma rede de microfranquias. Até agora, o TRT gaúcho já teve, ao menos, dez decisões envolvendo contratos de franquia cassadas pelo Supremo.

Ao julgar as três Reclamações Constitucionais (RCLs) ajuizadas pela seguradora, os ministros do STF destacaram que os desembargadores do TRT-4 desrespeitaram precedentes vinculantes do Supremo, como no caso dos julgamentos da ADPF 324/DF, nas ADCs 48/DF e 66/DF, e nas ADIs 3.961/DF e 5.625/DF.

Ministro André Mendonça

Em duas decisões (RCLs 73.480/RS e 69.444/RS), o ministro Mendonça registrou a ausência de vulnerabilidade e a hipersuficiência dos ex- franqueados. Ainda deixou expresso que o TRT-4 se baseou no princípio da primazia da realidade, o qual sucumbe aos paradigmas fixados nos precedentes vinculantes e ao contrato de natureza civil.

“Assim, em que pesem os argumentos lançados, entendo que os elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho sucumbem ao contexto de vínculo de natureza civil. (…) Aludido instrumento se encaixa na forma de divisão de trabalho cuja validade foi reconhecida nos diversos precedentes vinculantes retro apontados, os quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho”, afirmou Mendonça.

Ministro Nunes Marques

Já, o ministro Nunes Marques (RCL 75.578/RS), também destacou o alto nível de instrução do ex-franqueado. “A primazia da liberdade negocial se afigura ainda mais intensa tendo em conta as peculiaridades do caso, em que inexiste vulnerabilidade técnica da parte beneficiária, a qual detinha conhecimentos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado.”

O ministro apontou, ainda, a semelhança do caso com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.625, que confirmaram a validade dos contratos regidos por legislações próprias com previsão que afastam a configuração de vínculo de emprego.

Conhecida como ADPF de Franquias, pede-se que a eventual nulidade dos contratos de franquia seja julgada pela Justiça comum, a quem cabe analisar a validade de relações empresariais. A análise sobre eventual vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho dependeria de uma decisão de nulidade advinda da Justiça comum.

Universidade cassa títulos de Honoris Causa dos ex-presidentes Castelo Branco e Médici

A Universidade Federal do Espírito Santo cassou esta semana, os títulos de Doutor Honoris Causa concedidos aos ex-presidentes da Republica Humberto de Alencar Castelo Branco, em 1965; a Emílio Garrastazu Médici, em 1976; e ao General Rubem Carlos Ludwig em 1983, ministro da Educação e Cultura, respectivamente, durante os governos militares.

Grupo de rap Racionais MC’s, receberá o título de Doutor Honoris Causa da Unicamp

O grupo de rap Racionais MC’s, receberá o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) no dia 6 de março. A honraria, considerada a mais prestigiosa de uma instituição acadêmica, será concedida “pela relevância da obra do grupo para o pensamento social brasileiro”. A decisão foi aprovada pelo Conselho Universitário da Unicamp (CONSU) em novembro de 2023, após mobilização de alunos e professores do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH).

Trecho de uma das obras do Racionais MC’s: o rap “Eu sou 157”

“Hoje eu sou ladrão, artigo 157
As cachorra me ama, os playboy se derrete
Hoje eu sou ladrão, artigo 157
A polícia bola um plano, sou herói dos pivete

Uma pá de bico cresce o zóio quando eu chego
Zé povinho é foda, oh, né não, nego?
Eu tô de mal com o mundo, terça-feira à tarde
Já fumei um ligeiro com os covarde
Eu só confio em mim, mais ninguém, cê me entende
Fala gíria bem, até papagaio aprende
Vagabundo assalta banco usando Gucci e Versace
Civil dá o bote usando caminhão da Light
Presente de grego, né, cavalo de Troia
Nem tudo que brilha é relíquia, nem joia, não
Lembra aquela fita, lá? ‘Ô, fala aí, jão!’
O bico veio aí, mó cara de ladrão
Como é que é, rapa? Calor do caraio
Licença, aí, deixa eu fumar, passa a bola, Romário
Hum, meio confiado, né? É, eu percebi
Pensei, ó só, que era truta seu, ó o milho
E diz que tinha um canal, que vende isso e aquilo
Quem é? Quem tem ‘M’ pra vender? Quero um quilo.”

* Instagram: @flaviorrpereira

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/stf-tres-acordaos-da-justica-do-trabalho-gaucha-sao-cassados/ STF: três acórdãos da Justiça do Trabalho gaúcha são cassados 2025-03-01
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