Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de março de 2019
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (26), uma mulher a manter o corpo do pai congelado em uma clínica norte-americana. A decisão foi referente a um recurso, já que outras filhas do homem discordavam, querendo que o corpo voltasse ao Brasil, pra ser sepultado. Como o engenheiro deixou consignado, antes de morrer, em 2012, que o procedimento deveria ser realizado, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, e os demais ministros entenderam que a vontade do falecido deveria prevalecer.
“O ordenamento jurídico confere certa margem de liberdade à pessoa para dispor sobre seu patrimônio jurídico após a morte, assim como protege essa vontade e assegura que seja observada”, decidiu o relator.
O serviço de congelamento se chama criogenia e não é realizada no Brasil. A técnica prevê que o cadáver fique em temperaturas baixas, com o objetivo de um futuro e eventual procedimento de ressuscitação.