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Superior Tribunal de Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento odontológico

Defesa apresentou relatório que indica que o paciente sofre de transtornos da articulação temporomandibular e tem histórico de ansiedade. (Foto: Divulgação)

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta a falta de regulamentação sobre o tema pela Lei de Drogas (11.343/2006), o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu salvo-conduto para um paciente cultivar cannabis com fins medicinais para tratamento odontológico. Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão de ações sobre autorização para plantio de cannabis, anunciada pela corte em março, não atinge casos de Habeas Corpus de cultivo.

A defesa apresentou relatório que indica que o paciente sofre de transtornos da articulação temporomandibular e tem histórico de ansiedade. A síndrome afeta os movimentos da boca, incluindo a mastigação. O homem sustenta que o tratamento com medicamentos alopáticos não surtiu efeito e que, quando iniciou o uso da cannabis medicinal, conseguiu abandonar o uso dos outros remédios.

Segundo consta nos autos do processo específico, o custo do tratamento pelos meios convencionais e o longo tempo de espera para obtenção do produto necessário para o mesmo fizeram o paciente cultivar cannabis para fins medicinais, conforme prescrição. Ele tem certificado de participação em curso de cultivo e extração da planta.

Diferenciação

“Prevaleceu o entendimento de que o cultivo de planta psicotrópica para extração de princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade. A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública e do próprio cidadão. A relação de tipicidade não vai se estabelecer na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de óleo para uso próprio medicinal, visto que a finalidade, aqui, é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela Medicina”, afirmou o ministro.

O magistrado autorizou o plantio de 15 mudas de cannabis a cada três meses, totalizando 60 por ano, enquanto durar o tratamento. O paciente terá de apresentar anualmente autorização do seu profissional de odontologia para ter autorização judicial para continuar com o cultivo.

Atuaram no caso os advogados Murilo Meneguello Nicolau e Caio Cesar Domingues de Almeida. Para eles, a decisão reafirma que dentistas podem prescrever cannabis medicinal de forma segura, dentro da legislação. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma a importância dos dentistas para a saúde do povo brasileiro. Esse caso resultou em imenso alívio do paciente e melhora em sua qualidade de vida. Cannabis medicinal é isso: saúde.”

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